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Restaurantes conseguem zerar Tributos Federais através do PERSE – Por Rafael Albuquerque

Foto: Arquivo pessoal

Entre as diversas medidas emergenciais previstas pelo PERSE, restou estabelecida uma desoneração fiscal dos tributos federais, possibilitando a redução destes à zero, pelo prazo de 60 meses, das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, devidos pelas empresas listadas no rol do art. 2º da Lei 14.148/2021.

Ocorre que o Ministério da Economia publicou a Portaria ME 11.266/2022, prevendo que as pessoas jurídicas que exerciam as atividades econômicas relacionadas no Anexo II ficam condicionadas à regularidade em 18 de março de 2022 de sua situação perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).

Os restaurantes estão relacionados no Anexo II da referida Portaria, contudo raras exceções possuíam o Cadastur regular em 18 de março de 2022.

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Entendemos que a restrição temporal imposta pela Portaria foi ilegalmente instituída, uma vez que no texto da Lei Federal 14.148/2021, que instituiu as condições para usufruto do PERSE, INEXISTE qualquer limitação temporal no tocante ao cadastro no CADASTUR para fins de enquadramento da atividade como de prestação de serviços turísticos.

Nesse sentido, a Pinho&Albuquerque Advogados, especializada em assessoria jurídica empresarial, obteve diversas decisões judiciais favoráveis, em que exemplificamos a obtida na 8ª Vara da Justiça Federal de Fortaleza-CE, em que o Ex. Dr. Juiz Ricardo Cunha Porto compreendeu que: “(…) considerando que a Lei nº 14.148/21 não estabeleceu para o gozo dos benefícios do PERSE nenhuma condição temporal para o cadastro junto ao Ministério do Turismo e não sendo este obrigatório para as empresas que sejam do setor de eventos, é ilegal a exigência estipulada por norma infralegal de cadastro no CADASTUR (…)”.

*Opinião – Artigo Rafael Albuquerque, Advogado. Professor. Pós-graduado no MBA em Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Co-autor do LIVRO ESTUDOS CONTEMPORÂNEOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO e Consultor Jurídico.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal.

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