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Legislação insuficiente sobre compras públicas de madeira nativa no Brasil, aponta estudo

Estudo do Imaflora aponta baixa quantidade de leis e decretos específicos sobre aquisição de madeira nativa em estados e capitais brasileiras. (Foto: Jan van der Wolf/Pexels)

Em um levantamento inédito, a décima edição do Boletim Timberflow, plataforma criada pelo Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), revela um mapeamento legislativo sobre compras públicas de madeira nativa no Brasil. A pesquisa analisou diários oficiais dos Estados e suas respectivas capitais, buscando legislações relacionadas a aquisições de madeira nativa.

O estudo identificou leis e decretos em apenas quatro Estados (São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Piauí) e oito capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Teresina, Salvador). Esses números são considerados baixos, dada a relevância econômica das compras públicas e o histórico de desmatamento no país.

Segundo Marcelo de Medeiros, pesquisador do estudo, há uma concentração de dados nas regiões sul e sudeste, principais consumidoras de madeira nativa da Amazônia. No entanto, as regiões norte e nordeste apresentam pouca regulamentação, como é o caso de Fortaleza, maior comprador do Nordeste de madeira amazônica, que não possui uma lei específica para compra pública.

Belém, cidade proposta pelo Brasil para sediar a 30ª Conferência do Clima da ONU (COP 30) em 2025, também carece de legislação específica sobre aquisição pública de madeira. Isso representa uma oportunidade para a capital e o estado criarem uma lei atualizada que sirva de modelo para todo o Brasil.

A maioria das legislações encontradas foi criada entre 2005 e 2010, período em que altas taxas de desmatamento no Brasil pré-2005 pressionaram entes federativos a adotarem medidas enérgicas. A Rede Amigos da Amazônia, principal catalisadora das legislações de compras públicas, deixou de ser financiada, resultando em um hiato na promulgação das leis subnacionais no país.

O estudo da Timberflow ressalta que a existência de legislação de compra pública de madeira não é suficiente para garantir a aquisição de madeira de origem responsável. É necessário avançar na transparência de dados e investir em rotinas, procedimentos e sistemas robustos que permitam compras públicas baseadas em critérios sociais e ambientais, cumprindo a Lei. Para Medeiros, muitas dificuldades podem ser superadas com o apoio de especialistas da academia e da sociedade civil.

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