Após uma decisão que definiu a conversão em dinheiro de dias de licença-prêmio não utilizados por um militar que faleceu, a União contestou a determinação no Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1). Essa conversão tinha sido estabelecida livre de descontos de imposto de renda e previdenciários, considerando seu caráter indenizatório.
No centro da apelação, a União defende que os herdeiros não detêm legitimidade para propor tal ação, e sim o espólio. A entidade também questionou o método usado para calcular a correção monetária e os juros de mora.
O desembargador federal Gustavo Soares Amorim identificou que os herdeiros do militar, que faleceu enquanto estava ativo, foram os responsáveis por iniciar a ação. Eles possuem uma escritura pública que confirma sua relação com o falecido.
A interpretação do Superior Tribunal Judicial (STJ), conforme apontado por Amorim, é que dependentes previdenciários e sucessores estão habilitados a reivindicar montantes não pagos pelo ente falecido, mesmo sem um inventário.
Amorim enfatizou que o Manual de Cálculos da Justiça Federal deve orientar a correção monetária e os juros. Assim, decidiu acatar parcialmente a solicitação da União, propondo ajustes nos juros, mas mantendo a decisão original em grande parte.
Em conclusão, o pedido da União foi parcialmente aceito pela 1ª Turma do TRF1, seguindo o entendimento do relator.
Processo: 0022658-42.2017.4.01.3400