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Direito do Consumidor – Por Cláudia Santos

*Coluna Semanal Direito do Consumidor – Por Cláudia Santos – 09/03/21

Olá, leitores! É com imensa satisfação que recebo o convite de estar, aqui, com vocês, todas as semanas, para tratarmos de assuntos ligados à defesa dos direitos do consumidor.

Antes de tudo, quero falar um pouquinho sobre mim. Sou Cláudia Santos, advogada, pós-graduada em Direito do Consumidor pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e Direito Ambiental e Direito Constitucional e Processual Constitucional pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) em parceria com a Escola Superior do Ministério Público/CE. Também possuo formação acadêmica em Filosofia/Licenciatura Plena pela Universidade Estadual do Ceará (UECE).

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Atuo na defesa dos direitos do consumidor há 25 anos. Iniciei essa jornada no órgão Estadual de Defesa do Consumidor do Ceará (Decon-CE). Mais recentemente, assumi a direção geral do Procon Fortaleza, órgão da Prefeitura de Fortaleza, bem como a Associação Brasileira de Procon’s (PROCONS BRASIL) e Fórum dos PROCONS do Nordeste. Também integrei diversas comissões de defesa do consumidor pelo País, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB CEARÁ  e OAB FEDERAL), Associação dos Advogados do Ceará (AACE), além de prestar assessoria parlamentar na Câmara dos Deputados, em Brasília, sobre os direitos do consumidor.

Nesta primeira conversa, vamos tratar sobre as compras pela Internet. Você sabia que, nesse meio virtual, o consumidor pode desistir da compra sem nenhuma justificativa? Mas antes, vamos contextualizar o momento que estamos passando.

 

Pandemia e o “novo normal”

Em tempos de Pandemia, onde se orienta as pessoas a ficarem em casa, os consumidores vêm se adaptando ao “novo normal” e criando o hábito de realizarem as compras por meio virtual.

 

Comércio on-line. Como comprar com segurança?

O comércio on-line encontra-se aquecido e em ascensão. Mas é necessário ter cautela na hora de adquirir produtos ou contratar serviços fora de um estabelecimento físico comum.

 

É fundamental verificar se o site oferece segurança, pois há incidência de plataformas “fakes” no mercado de consumo, que se aproveitam do campo virtual para aplicar golpes. Oriento como dica de segurança,  preferir efetuar o pagamento através de cartão de crédito, evitando boletos ou débito em conta. Assim sendo, em caso de sites falsos, o consumidor tem mais chances de receber de volta o seu dinheiro.

 

É bom também observar se no site consta o número do CNPJ da empresa ou do CPF do titular da venda, no caso de pessoa física, ressaltando que também se enquadra no conceito de fornecedor, endereço físico e telefone do estabelecimento; e ainda, se há espaço destinado ao consumidor para se manifestar formalmente em relação a desistência ou algum problema com o item comprado.

 

O que diz o CDC

Diferentemente das lojas físicas, nas compras pela internet, o consumidor pode exercitar o direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) , ou seja, desistir da compra do produto ou da contratação do serviço, sem nenhuma justificativa, no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato de prestação de serviço, receber de forma imediata o que pagou de volta, inclusive atualizado monetariamente.

 

Fiquem de olho!

 

Façam valer os seus direitos!

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