Decisão judicial favorece distribuidores agropecuários em subvenção de investimentos

(Foto: EKATERINA BOLOVTSOVA/Pexels)

Em um marco decisivo, a Justiça Federal do Paraná concedeu a empresas da cadeia produtiva do agronegócio o direito de excluir benefícios fiscais relativos ao ICMS da base de cálculo dos tributos federais IRPJ e CSLL. Isso envolve incentivos como redução da base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento e outros, considerados subvenções para investimentos.

Essa reivindicação foi pleiteada em um processo movido pela Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav), com apoio da ROIT, uma empresa especializada em gestão contábil, fiscal e financeira por automação e inteligência artificial.

“A decisão foi favorável aos contribuintes, em especial para os distribuidores de insumos agropecuários, e não em favor do governo, como vem ressaltando o ministro Fernando Haddad”, ressalta Ricardo de Holanda Janesch, Corporate Partner da ROIT.

A decisão ressalta o direito das empresas de se beneficiar da subvenção para investimento, desde que os requisitos legais da Lei n.º 12.973 de 2014, que trata da reserva para incentivos fiscais, e a garantia de que os lucros não foram destinados aos sócios, sejam respeitados.

Caroline Souza, também Corporate Partner da ROIT, destaca a importância da decisão judicial para a estratégia e o fluxo de caixa das empresas. “As teses formuladas pelo STJ recentemente, em abril de 2023, também vêm reforçar o direito das empresas de excluir o ICMS incentivado”, explica ela.

De fato, a decisão do STJ ressalta que para a exclusão de benefícios, quando observados os critérios legais citados, “na subvenção para investimento não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos”.

Apesar das reações negativas por parte do Ministério da Fazenda, que tem repercutido a decisão como um desafio ao “pacto federativo”, a visão de Leonardo Opis Mikosz, Head de Consultoria da ROIT, é de que a decisão “favorece os contribuintes”.

“Desde que constituída a chamada ‘reserva de incentivos’ e que os benefícios tenham sido concedidos via convênio ou convalidado no CONFAZ, a exclusão é possível, o que é uma importante conquista para os contribuintes, em especial para os distribuidores de insumos agropecuários”, argumenta Mikosz.

Para as empresas que já fazem o cálculo da subvenção, esta decisão pode ser considerada um alento para o planejamento estratégico e tributário da organização. Além disso, as empresas que ainda não são beneficiadas podem reavaliar o tema, tendo em vista os grandes desafios do ano atual, como estoques altos em valores e quantidades, a desvalorização do dólar, a inadimplência dos clientes e o fluxo de caixa enxuto.

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