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Aquisição de empresas: conheça as etapas e vantagens em um mercado em crescimento no Brasil – Por Jackson Pereira Jr.

Por Jackson Pereira Jr., diretor do BNTI, fundador e CEO do Economic News Brasil.

O mercado de fusões e aquisições no Brasil vem apresentando um crescimento significativo nos últimos anos. De acordo com a pesquisa Fusões e Aquisições 2021 realizada pela KPMG, foram realizadas 1.963 negociações no país, representando um aumento de 59% em relação a 2019. Nesse contexto, a aquisição de outras empresas se torna uma opção atrativa para expandir os negócios e se manter competitivo no mercado.

Neste artigo, vamos explorar as etapas envolvidas em uma operação de aquisição de empresas. Você vai descobrir a importância do contrato de confidencialidade, o processo de “due diligence”, o acordo de compra e as diferenças entre a aquisição de empresas de capital fechado e aberto. Acompanhe as etapas descritas a seguir e entenda como uma aquisição pode ser uma estratégia vantajosa para o seu negócio.

  1. Manifestação de interesse: O processo de aquisição geralmente começa quando uma empresa demonstra interesse em comprar outra. A empresa interessada contata a empresa-alvo diretamente ou por meio de um intermediário financeiro para iniciar as negociações.
  2. Confidencialidade: Um dos primeiros passos é a assinatura de um contrato que garante que todas as informações compartilhadas durante a “due diligence” sejam mantidas em sigilo. O acordo também inclui cláusulas de exclusividade, que proíbem a empresa-alvo de negociar com outros compradores durante um período de tempo específico. As penalidades por vazamento de informações ou desistência também são comuns nesses contratos.
  3. Due Diligence: Nessa etapa, a parte interessada realiza uma auditoria na empresa-alvo para avaliar sua situação financeira, operacional e legal. Durante o processo, são avaliadas todas as informações relevantes, incluindo demonstrações financeiras, contratos com clientes e fornecedores, registros legais, estrutura organizacional e equipe de gerenciamento. Essa fase deve ser muito detalhada, dependendo do porte e complexidade da empresa-alvo.
  4. Acordo de compra: Se a empresa interessada decidir seguir em frente com a aquisição, ela começará a trabalhar no acordo de compra. Este acordo é um contrato detalhado que estabelece as condições da transação, incluindo o preço de compra, a forma de pagamento, a data de fechamento e outras condições. O acordo de compra também pode incluir cláusulas de proteção, como garantias e indenizações, que protegem a empresa compradora contra possíveis passivos futuros.
  5. Valuation: É o processo de estimar o valor de uma empresa e é um passo importante em uma operação de aquisição. Para determinar o valuation, a empresa interessada deve avaliar seus ativos, passivos, fluxo de caixa e potencial de crescimento futuro. Essa avaliação pode ser realizada internamente pela própria empresa ou por um terceiro especializado.
  6. Viabilidade jurídica: Dependendo do setor de atuação ou do porte das empresas, pode ser necessário obter aprovação de órgãos regulatórios, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), ou de concessões públicas. A viabilidade jurídica deve ser considerada antes mesmo de iniciar a operação, a fim de evitar surpresas desagradáveis e possíveis atrasos.
  7. Reorganização Societária: Muitas vezes, é necessário o afastamento de alguns dos sócios, principalmente familiares. Por isso, é comum essa movimentação ocorrer antes mesmo do início das negociações para facilitar a operação. Esse passo também pode ser necessário para ajustar a estrutura da empresa alvo à estrutura da empresa compradora, além de permitir que a nova controlada tenha uma gestão mais eficiente e integrada.
  8. Fechamento e Pós-Fechamento: Após a assinatura do acordo de compra, a transação deve ser finalizada. E dependendo das partes envolvidas, é possível que seja necessário divulgar um fato relevante se uma das partes for uma empresa de capital aberto. Além disso, é importante planejar o pós-fechamento para garantir que a transição ocorra sem problemas. Isso inclui a integração das equipes, a definição de metas e objetivos claros para a nova empresa e a implementação de um plano de comunicação para funcionários, clientes e fornecedores.
  9. Pagamento: Pode acontecer de várias formas, como cotas na nova empresa alvo da operação, dinheiro, imóveis e outros ativos. Também pode acontecer à vista, parcelado ou parcelado condicionado a um futuro resultado do novo negócio, quando os antigos sócios permanecem na gestão. Em vários casos, o pagamento é parcelado quando existem passivos a discutir, como impostos, causas trabalhistas e outros tipos de processos judiciais ou extrajudiciais. Nesses casos, parte do valor fica condicionado ao sucesso ou não da resolução.

Em resumo, as operações de fusão e aquisição são um importante meio de expansão de forma estratégica. Embora o processo seja complexo e possa levar vários meses, ele oferece grandes oportunidades de crescimento e desenvolvimento para as empresas envolvidas.

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Últimas Dicas:

Se durante o processo de negociação alguém lhe perguntar se é verdade, siga um conselho da mamãe quando se trata de negócio: “simplesmente diga que não. Não conte nada a ninguém”. Afirme que sua empresa não está à venda e que nunca foi procurada. É melhor do que pagar multa ou perder o negócio. E se não der certo, também mantenha o sigilo para não desvalorizar seu ativo.

Se você está pensando em adquirir ou vender uma empresa, é importante ter a orientação de profissionais qualificados, como advogados, contadores e consultores financeiros. Eles podem ajudá-lo a navegar por esse processo complexo e garantir que a transação seja concluída com sucesso.

Espero que tenha sido útil e informativo.

Em tempo: No próximo artigo abordarei os motivos pelos quais uma empresa pode ser vendida ou fundida com outra, como dificuldades financeiras, necessidade de sobrevivência no mercado, alavancagem ou disputas familiares.

*Opinião – Artigo Por Jackson Pereira Jr.empreendedor, diretor do BNTI, fundador e CEO do Economic News Brasil.

**Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal.

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