Um empresário enfrentou uma derrota significativa na Justiça do Trabalho no Espírito Santo. Ele buscava reconhecimento de vínculo de emprego com um grupo empresarial. A ação culminou em uma pesada multa após o julgamento.
O empresário alegou ter prestado serviços exclusivos e contínuos para o grupo empresarial por 22 anos, argumentando que essa longa relação configurava um vínculo empregatício. Com base em seu salário médio de R$ 137,3 mil, esperava receber cerca de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias.
No entanto, a Justiça do Trabalho não acatou suas alegações. O juiz Geraldo Rudio Wandenkolken, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim, julgou a ação improcedente. Logo, condenou o empresário a arcar com as custas processuais, os honorários advocatícios e uma multa por litigância de má-fé. No total, as penalidades somaram R$ 836,5 mil.
Durante o processo, o empresário defendeu que sua relação de trabalho atendia a todos os requisitos previstos na CLT para configuração de um vínculo empregatício, incluindo pessoalidade e subordinação. Afirmou também estar desempregado e por isso requereu o benefício da justiça gratuita.
O juiz, por outro lado, destacou a natureza empresarial do autor da ação e o elevado valor de sua remuneração mensal como evidências de uma relação comercial, não empregatícia. A empresa processada sustentou que sempre manteve uma relação contratual com as empresas do autor e que essas relações comerciais foram legítimas e ativas no mercado até o final do contrato.