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BTG acusa Americanas de má-fé e tenta anular proteção na justiça

Foto: Ekaterina Bolovtsova/Pexels

O BTG Pactual interpôs, no sábado (14), recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no qual pleiteia o efeito suspensivo do despacho obtido na sexta-feira (13) pela Americanas, por meio do qual conseguiu deferimento de anti-bloqueio, sequestro ou penhora de valores pelo prazo de 30 dias. O pedido foi analisado e negado pelo desembargador de plantão do Tribunal, Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho.

Na petição, o banco alega que a empresa teria confessado fraude contábil ao revelar as “inconsistências contábeis” e que, portanto, essa prática não deve ser entendida como “função social legítima” que justifique a proteção da Justiça. A empresa varejista tem uma dívida de R$ 1,2 bilhão com o banco de investimento.

As dívidas da Americanas no mercado somam cerca de R$ 40 bilhões, segundo a ação apresentada pela empresa na quinta-feira (12) em que pediu a tutela cautelar de proteção contra credores.

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Advogados do BTG consideraram “bastante estranha” a liminar por ter sido obtida na tarde da sexta-feira (13) pela Americanas em segredo de justiça, num caso com tanto envolvidos e ainda culpou os três principais acionistas da varejista: Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto “Beto” Sicupira.

“Os nomes por trás dessa megaoperação não são anônimos. São figurões conhecidos por sua atuação predatória, que formam o grupo de homens mais ricos do Brasil, envolvidos em outras fraudes que acabam sendo esquecidas pela maré de notícias indesejáveis que assola o país”, teria afirmado o BTG.

“É o fraudador pedindo às barras da Justiça proteção ‘contra’ a sua própria fraude. É o fraudador cumprindo a sua própria profecia, dando verdadeiramente ‘uma de maluco para esses caras saberem que é pra valer’. É o fraudador travestindo-se como o menino da antiga anedota forense, que, após matar o pai e a mãe, pede clemência aos jurados por ser órfão”, completou o banco.

O que é a tutela cautelar?

A tutela cautelar tem a finalidade de conservar, assegurar o direito, prevenindo dano ou garantindo o resultado útil do processo.

Manobra Negada

A cópia do agravo de instrumento encaminhado ao desembargador de plantão, Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, foi obtida pela Bloomberg Línea. O magistrado indeferiu o pedido do BTG neste domingo (15), sem entrar no mérito da solicitação.

“A medida aqui pleiteada pode ser perfeitamente realizada no horário normal de expediente forense, já que, ao menos no âmbito deste plantão judiciário, inexiste situação de demora que possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação ao recorrente”, disse o desembargador ao explicar a sua decisão.

“Portanto, a questão deve ser apreciada pelo relator natural, após a livre distribuição deste recurso, que, repita-se, ocorrerá em data breve, provavelmente no dia de amanhã [segunda-feira, dia 16]”, afirmou o magistrado.

A notícia sobre a ação judicial do BTG foi publicada primeiramente pelo Valor Econômico.

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