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TRE-CE esclarece posição da Justiça Eleitoral quanto ao funcionamento do comércio no dia da eleição

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, recebeu nesta sexta-feira, 30/9, o consultor jurídico da Fecomércio/CE, Eduardo Pragmacio Filho, o diretor do Sindicato dos Comerciários, Francisco Tarcísio Sales e manteve contato institucional com o superintendente Regional do Trabalho no Ceará, Fábio Zech Sylvestre.

Participaram do encontro ainda o juiz auxiliar da Presidência, Rommel Moreira Conrado, o diretor-geral do TRE, Hugo Pereira Filho, e assessoria jurídica.

Na oportunidade, ficou destacado o teor da Consulta TSE nº 0600366-20.2019.6.00.0000, que estabelece: “o art. 380 do Código Eleitoral – segundo o qual a data das eleições é feriado – está em vigor” e “é possível o funcionamento do comércio nas datas em que se realizam os pleitos, desde que cumpridas as normas de convenção coletiva de trabalho, as leis trabalhistas e os códigos de posturas municipais, bem como sejam propiciadas condições para que os empregados exerçam o direito de sufrágio”.

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Ademais, o anexo II da Resolução TSE nº 22.963/2008 dispõe que é permitido “o funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que suas funcionárias e seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto”.

Por fim, o presidente do TRE ressaltou a importância do comparecimento de eleitoras e eleitores no exercício do voto. “No domingo, 2 de outubro, teremos a grande festa da democracia. A Justiça Eleitoral espera a participação de todos. Dirijam-se às seções eleitorais com tranquilidade e alegria”, frisou.

 

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