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Mudança no IPI impacta produtos da Zona Franca de Manaus

Foto: Алекке Блажин/Pexels

O Governo implementou o Decreto nº 11.182/2022 em 24 de agosto de 2022. Ele revisa a Tabela de Incidência do IPI, mantendo a redução de 35% em várias alíquotas. Contudo, 109 produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM) foram excluídos dessa redução.

Posição da CNI Sobre a Mudança no IPI

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) se pronunciou sobre o decreto. Robson Braga de Andrade, seu presidente, considerou a medida benéfica. Ele destacou a manutenção da redução do IPI para muitos produtos. Isso, segundo ele, reduz o custo tributário da indústria e mantém a competitividade da ZFM.

Detalhes da Revisão do IPI e Impacto na ZFM

A nova legislação reestabeleceu as alíquotas normais de IPI para 109 produtos da ZFM. A escolha baseou-se no cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB) e na relevância dos produtos para o faturamento da ZFM. Assim, 170 produtos da ZFM, essenciais ao seu faturamento, não têm mais a redução de 35% no IPI.

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Implicações da Alteração do IPI

Essa atualização, com a mudança no IPI, equilibra incentivos fiscais na indústria brasileira e protege as características da ZFM. Ela influencia diretamente o custo de produção e a competitividade no mercado.

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