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Corretor de imóveis: Bolsonaro revoga decreto que regulamenta a profissão

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Nesta quarta-feira (10) o presidente Jair Bolsonaro (PL) revoga o decreto que modifica a regulamentação da profissão de corretor de imóveis.  O decreto em questão foi publicado ontem (9). Segundo Bolsonaro, um novo documento será preparado desta vez após consulta com representantes do setor.

“Eu também erro, como essa semana cometi um equívoco e não tem problema nenhum voltar atrás. Determinei agora de manhã, já foi publicado no Diário Oficial da União [DOU] a revogação do decreto que trata dos corretores. Vamos em frente, vamos ouvir o setor e aperfeiçoar o decreto”, disse o presidente, em Brasília, em evento promovido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Comunicado do Ministério da Economia

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Conforme comunicado do Ministério da Economia, as mudanças tinham o objetivo de fomentar a livre concorrência no setor de intermediação imobiliária tornando mais precisa a definição da atividade de intermediação imobiliária.

“Outras atividades, como publicidade ou marketing imobiliário e serviços auxiliares como atendimento ao público em geral — a exemplo do realizado por recepcionistas, ou a distribuição de panfletos — não são atividades privativas da profissão de corretor. Fica mantida a intermediação imobiliária como atividade exclusiva do corretor de imóveis capacitado e devidamente inscrito no conselho profissional”, explicou a pasta sobre as mudanças agora revogadas.

Sobre o decreto

A nova norma também previa que as tabelas de preços de serviços de corretagem teriam papel meramente referencial, não podendo ser empregadas como piso ou teto na definição dos valores a serem cobrados por corretores no desempenho de suas atribuições. A informação foi publicada pela Agência Brasil.

Outra modificação era o esclarecimento do registro do contrato de associação dos corretores com imobiliárias não seria requisito essencial para a validade do contrato e para efeitos jurídicos. A proposta era desburocratizar e reduzir custos de transação.

O decreto também tratava sobre os trâmites para ingresso na profissão de corretor de imóveis e dava prazo de 90 dias para que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição expedisse o registro

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