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Contrato de Trabalho doméstico e extinção em caso de morte do empregador

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5864/19, que altera o contrato de trabalho doméstico em caso de falecimento do empregador. A proposta mantém o vínculo e garante mais direitos ao trabalhador, com indenizações custeadas pela contribuição já paga. Descubra como essas mudanças impactam a confiança no ambiente doméstico!
(Foto: Karolina Grabowska/Pexels)

A Câmara dos Deputados, atráves da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, aprovou o Projeto de Lei 5864/19, que atera a Lei da PEC das Domésticas. O projeto estabelece que o contrato de trabalho doméstico será encerrado caso o empregador tenha seu falecido, a não ser que haja continuidade dos serviços prestados na unidade familiar, configurando uma sucessão de empregadores.

A medida insere novos dispositivos na Lei da PEC das Domésticas, tratando da sucessão de empregadores como uma forma para a manutenção do vínculo. Caso o trabalhador continue prestando serviços à unidade familiar, o contrato de trabalho doméstico poderá ser mantido, conforme acordo da partes. A relatora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO), destacou a importância da aprovação dessa proposta, considerando a morte do empregador sobre essa relação de confiança, importante no contexto doméstico.

Mudanças nas Indenizações para o Trabalhador Doméstico

Outro ponto importante do projeto é a forma de como as indenizações, como aviso prévio e seguro-desemprego, serão custeadas. A proposta estabelece que essas indenizações serão custeadas atráves da contribuição que o empregador já paga, referente a 3,2% sobre a remuneração bruta do empregado, em caso de demissão sem justa causa.

Próximos Passos na Tramitação do Projeto

O Projeto de Lei 5864/19, que altera as condições do contrato de trabalho doméstico, já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tem caráter conclusivo, ou seja, pode ser aprovado nas comissões sem necessidade de passar novamente pelo plenário.

Com as alterações propostas, o contrato de trabalho doméstico se tornará mais claro em relação à continuidade do vínculo após a morte do empregador, garantindo mais direitos ao trabalhador e segurança jurídica para ambas as partes.

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