A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) multou a empresa de turismo CVC por comercializar passagens da Avianca, em 2020, sem informar aos consumidores sobre o risco de cancelamento dos voos. De acordo com informações da Agência Brasil, na época, a companhia aérea estava em processo de falência.
O valor da multa é de R$ 363.046,25. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da União. Em recurso, a CVC afirmou que não poderia prever que a Avianca enfrentaria dificuldades operacionais a ponto de interromper as atividades.
Mesmo com a declaração, segundo a Senacon, a CVC tinha ciência do pedido de recuperação judicial da Avianca. A empresa de turismo deveria ter informado aos clientes sobre os riscos de cancelamento e as restrições nas atividades da companhia. Ainda de acordo com a secretaria, essa falta de esclarecimento viola o Código de Defesa do Consumidor.
Assim, a decisão é definitiva e a CVC não pode mais recorrer. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias e os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.