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Regime de competência e Regime de caixa: visões de desempenho distintas mas complementares – Por Carlos Barbosa

*Coluna por Carlos Barbosa, 12/07/2022

Os Relatórios Financeiros usados pelos empresários e demais stakeholders para acompanharem a evolução numérica dos dados da empresa, com fins de controle das atividades e de tomada de decisão, são calcados em lógicas de registros com objetivos específicos. Não é à toa que existem mecanismos de registros distintos para a produção de relatórios diferentes. Claramente, isso pode ser verificado na maneira de se registrar os dados dos relatórios financeiros, como o Balanço Patrimonial ou a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), em relação à maneira que se registra em um outro relatório financeiro, como a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC – Método Direto ou ainda o Método Indireto).

As Demonstrações Contábeis, como Balanço e DRE, têm seus registros definidos pela data em que o  evento (ex.: compras de estoque, vendas de produtos, outros gastos e etc) foi produzido, ou seja, pelo período em que os efeitos de transações ocorreram (ex.: tempo do efetivo uso de um serviço, não importando a época do pagamento). Esse mecanismo de registro dá-se o nome de Regime de Competência e, como se vê, ele não sofre influência direta dos pagamentos e recebimentos de Caixa da empresa. O caput do art. 177, da Lei 6.404 (1976), define que a escrituração Contábil deve seguir o Regime de Competência, assim como é mencionado também no CPC 26-R1 (2011). Seguindo a mesma linha, o CPC 00-R2 (2019) e a NBC TG EC (2019) esclarecem que a contabilização do Desempenho Financeiro (resultado das Receitas e Despesas) pelo Regime de Competência:

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[…] [fornece] uma base melhor para a avaliação do desempenho passado e futuro da entidade do que informações exclusivamente sobre recebimentos e pagamentos;

[…] [produz] informações sobre o desempenho financeiro [que] são úteis na avaliação da capacidade passada e futura da entidade de gerar fluxos de entrada de caixa líquidos;

[…] [indica] em que medida a entidade que reporta aumentou seus recursos econômicos [ou seja, Ativos] disponíveis e, assim, a sua capacidade de gerar fluxos de entrada de caixa líquidos por meio de suas operações;

[…] [pode] ajudar os usuários a avaliar a gestão de recursos da administração sobre os recursos econômicos [ou seja, Ativos] da entidade;

[…] [indica] […] em que medida […] alterações nos preços de mercado ou nas taxas de juros [modificaram Ativos e/ou Passivos e assim modificaram a capacidade de gerar fluxos de entrada de caixa líquidos].

Por outro lado, a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) tem seus registros associados às entradas e saídas de Caixa da empresa, que tanto podem ter como base o Regime de Caixa, como também o Regime de Competência. A DFC pode usar o cálculo pelo Método Direto, ou seja, aquele baseado no Regime de Caixa, que reflete os efetivos pagamentos e recebimentos de Caixa (visão de Tesouraria), assim como pode usar o cálculo pelo Método Indireto, ou seja, aquele baseado no Regime de Competência, que usa a DRE e Balanço como suporte de dados. Os registros para a composição da DFC são segregados em classificações decorrentes das atividades Operacionais (ex.: produção e venda de bens e serviços), das atividades de Investimentos (ex.: variações nos Ativos de Longo Prazo) e das atividades de Financiamentos (ex.: empréstimos de credores e investidores à empresa). Essas segregações por Atividades têm como intuito esclarecer o impacto de cada tipo de  Atividade no Caixa. Para exemplificar a relevância da segregação das Atividades, sabe-se que é de extrema importância a compreensão da capacidade da empresa de gerar fluxos futuros de caixa líquidos positivos  e isso é compreendido pela análise em separado das Atividades Operacionais. Veja que tanto o Regime de Caixa quanto o de Competência conduzem utilidade informativa na geração dos relatórios financeiros.

GELBCKE (2022) destaca algumas informações relevantes geradas pela DFC, como: a capacidade de honrar seus compromissos; a taxa de conversão de lucro em caixa (esclarecido pelo Método Indireto); o grau de precisão das estimativas passadas de fluxos futuros de caixa. Adicionalmente, pode-se verificar pelo CPC 00-R2 (2019) e pela NBC TG EC (2019) que o Desempenho Financeiro refletido por Fluxos de Caixa passados:

[…] auxiliam os usuários a avaliar a capacidade da entidade de gerar futuros fluxos de entrada de caixa líquidos e avaliar a gestão de recursos da administração sobre os recursos econômicos da entidade;

[…] indicam como a entidade […] obtém e despende caixa [ex.: relacionadas a dívidas, dividendos/distribuições] [incluindo] fatores que podem afetar a liquidez ou solvência da entidade;

[…] auxiliam os usuários a compreender as operações da entidade que reporta, avaliar suas atividades de financiamento e investimento, avaliar sua liquidez ou solvência e interpretar outras informações sobre o desempenho financeiro.

Observa-se, então, nos mecanismos de registros, seja usando o Regime de Caixa, seja usando o Regime de Competência, que ambos buscam tratar os dados com o intuito de disponibilizar informações relevantes e úteis para os usuários. Em se tratando, ora de preocupações de curto prazo, ora de preocupações de longo prazo, um mecanismo ou outro pode melhor atender aos anseios dos interessados. Enfim, o uso aliado, em forma complementar, de ambos os mecanismos gera grande benefício para as análises financeiras.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm. Acesso em: 10 Jul. 2022.

GELBCKE, E. R.; IUDÍCIBUS, S.; MARTINS, E.; SANTOS, A. Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as normas internacionais e do CPC. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2022.

NBC TG Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro. Conselho Federal de Contabilidade, 2019. Disponível em: https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTGEC.pdf. Acesso em: 10 Jul. 2022.

Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro. Comitê de Pronunciamentos Contábeis, 2019. Disponível em: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/573_CPC00(R2).pdf. Acesso em: 09 Jul. 2022.

Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis. Comitê de Pronunciamentos Contábeis, 2011. Disponível em: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/312_CPC_26_R1_rev%2020.pdf. Acesso em: 10 Jul. 2022.

 **Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ENB.

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