A empresa de plano de saúde que decidir rescindir unilateralmente o contrato coletivo será obrigado a manter o vínculo do paciente internado ou em tratamento contra doença grave, conforme determinação da Justiça nesta quarta-feira (22/6). A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou dois casos concretos nesta tarde, e estabeleceu que o resultado deverá valer como jurisprudência para guiar instâncias inferiores.
O ministros analisaram dois recursos da seguro Bradesco Saúde contra decisões judiciais que beneficiaram uma mulher com câncer de mama em São Paulo e um menor de idade com doença crônica grave no Rio Grande do Sul. Nos casos em questão, os usuários tiveram custeio do tratamento cancelado por desligamento unilateral do plano coletivo. Conforme publicado pelo portal Metrópoles, as instâncias inferiores decidiram obrigar os planos a cobrir os procedimentos médicos.
Planos coletivos são, por exemplo, os oferecidos por empresas aos seus colaboradores.