Para quitar as condenações judiciais, o devedor pode indicar suas milhas como bens a serem válidos para quitação
A Justiça do Trabalho determinou que a penhora de milhas aéreas pode ser direcionada para o pagamento de dívidas. Para quitar as condenações judiciais, o devedor pode indicar suas milhas como bens a serem válidos para pagamento.
Isso se dá porque os credores passaram a indicar que as milhas possuem pontos econômicos expressivos e podem ser comercializadas como demais bens, seja pela troca por dinheiro ou por produtos que quitam a dívida inicial.
É comum que esses processos de pagamento de dívidas demorem ou fiquem estagnados devido a falta de patrimônio. De acordo com publicação do Valor Econômico, na Justiça comum, há a estimativa de taxa de congestionamento atingindo 21% apenas no ano passado. As milhas teriam a função de preencher essa lacuna e garantir a Justiça o pagamento restante da dívida.