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Mendonça suspende política dos estados sobre cobrança do ICMS do diesel

Ministro do STF, André Mendonça (Foto: Rosinei Coutinho/ SCO-STF)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu um pedido do governo, através da Advocacia-Geral da União (AGU), e concedeu liminar suspendendo a política adotada pelos estados sobre a cobrança do ICMS do diesel. A medida questionada pela AGU permitia a cada estado dar descontos nas alíquotas do imposto cobradas sobre o combustível.

Confirme publicado pela Veja, a liminar será submetida ao plenário da corte e Mendonça deu prazo de cinco dias para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a Câmara e o Senado enviaram informações sobre o caso. Depois, estabeleceu mais cinco dias para a AGU e a Procuradoria-Geral da União se manifestarem.

A decisão do ministro suspendeu a eficácia de duas cláusulas do Confaz, composto por secretários estaduais de Fazenda, que, ao disciplinar a incidência única de ICMS sobre o diesel e definir as alíquotas aplicáveis, autorizaram os estados a equalizar a carga tributária, por litro de combustível. Na ação enviada ao STF, o governo Bolsonaro afirmava que a medida do conselho de secretários ‘esvaziava’ a lei que impôs alíquota única em todo o país.

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Em sua decisão, o ministro afirma ser patente a violação dos dispositivos constitucionais apontados pelo governo federal, em especial o princípio da uniformidade. Mendonça também entendeu que a urgência para o deferimento da liminar se justifica em razão da proximidade de vigência do novo modelo, que passaria a valer em julho.

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