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Correspondente bancário ganha ação contra banco por desconto indevido de comissionamento

(Foto: EKATERINA BOLOVTSOVA/Pexels)

A Famacred, que opera como correspondente bancário, obteve uma vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A empresa ganhou uma ação de inexigibilidade de débito contra o banco CCB Brasil. Além disso, a ação foi cumulada com um pedido de indenização por danos materiais e morais. A Famacred moveu o processo em desfavor do China Construction Bank, conhecido como CCB Brasil.

A decisão envolve a atribuição de responsabilidade pela aprovação de duas operações de crédito fraudulentas. Uma delas foi de R$ 30.000,00 e a outra de R$ 25.000,00. Ambas as operações foram solicitadas por pessoas que utilizaram documentos falsos, passando-se por outros indivíduos. Os consumidores reais, inclusive, ingressaram com ações contra o CCB pelos empréstimos indevidos requerendo indenização por dano moral. Devido a isso, o banco CCB deduziu o valor dessas operações diretamente do comissionamento do correspondente bancário. Ele responsabilizou o correspondente pelos empréstimos fraudulentos realizados.

O TJ-SP, no entanto, reconheceu a tese do correspondente bancário no sentido de que o objeto do negócio jurídico era única e exclusivamente a recepção e o encaminhamento de pedidos referentes às operações de crédito. Portanto, a aprovação do contrato de empréstimo é uma incumbência do banco. “Tal atribuição está prevista expressamente na cláusula 1ª, ‘caput’ e parágrafo primeiro, do contrato de correspondente, encontrando-se, ademais, em consonância com o que estabelecem os artigos 2º e 8º da Resolução nº 3.954/2011 do Banco Central do Brasil, que consolida as normas que dispõem sobre a contratação de correspondentes bancários no País”, diz o acórdão, a decisão final em segunda instância”.

“O correspondente bancário atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, conforme determina o Banco Central. A empresa apenas realiza a intermediação entre o cliente e o banco em operações de empréstimo. No entanto, a análise final de todos os documentos apresentados, as assinaturas e a capacidade de obtenção de empréstimo foram feitas pelo banco. Sendo assim, não faz sentido a transferência do risco das operações ao correspondente, visto que cabe ao banco a avaliação do crédito e as medidas ordinárias de prevenção de fraude e, por via de consequência, a indenização por dano moral de algum verdadeiro consumidor lesado”, disse Vinicius Zwarg, advogado especializado em Direito das Relações de Consumo, que está à frente do caso.

Confira AQUI Acordão – CCB Brasil x Famacred.

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