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Abrint enfrenta lei da PB no STF

(Foto: Pexels/Pixabay)

A Abrint levou ao STF uma ação, a ADI 7154, contra a Lei 11.708/2020 da Paraíba. Essa lei permite que usuários não paguem multas de fidelidade em contratos de serviços como telefonia e internet durante calamidades de saúde pública.

Base da Contestação

Na sua contestação, a Abrint argumenta que a lei invade competências federais sobre direito civil, comercial e telecomunicações. Ela destaca o impacto negativo na livre iniciativa e nos acordos entre empresas e clientes, enfatizando também o prejuízo a pequenos negócios.

Trâmite no Supremo

O ministro Luís Roberto Barroso, ao receber a ADI 7154, decidiu que o assunto iria diretamente ao Plenário do STF, pedindo pareceres ao governador e à Assembleia da PB. A ação visa esclarecer se a lei estadual pode sobrepor-se à legislação federal em telecomunicações, especialmente em momentos de crise.

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A lei sob análise impõe multas às empresas que não cumprirem com a isenção, usando a Ufir da PB como referência para os valores. Esse confronto no STF entre a Abrint e o estado da Paraíba reflete um debate maior sobre os limites da legislação estadual frente às normas federais no setor de telecomunicações, especialmente em situações excepcionais como pandemias.

A informação é da Ascom do STF.

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