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Ação revisional não deve ser redistribuída para vara especializada em ações de execução quando as demandas forem de natureza diversa, diz TRF1

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(Foto: Divulgação)

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu o conflito de competência suscitado pela 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás e declarou competência à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás para o julgamento de ação revisional de contrato do crédito bancário Giro Caixa Fácil, movida contra a Caixa Econômica Federal (Caixa).

No pedido, o Juízo da 10ª Vara Federal de Goiás, especializada em ações de execução, informou que a ação foi distribuída ao Juízo 2ª Vara Federal de Goiás, que ordenou a sua redistribuição à 10ª Vara Federal, por onde tramita ação de execução por título extrajudicial relativa ao referido contrato.

“via de regra, há conexão entre a ação de execução e a demanda anulatória do título extrajudicial em que se ampara o referido feito executivo, ressalvada a hipótese em que há juízo especializado em execuções”, destacou o relator, desembargador federal Souza Prudente, ao julgar o conflito.

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Segundo o magistrado, na hipótese dos autos, as ações devem tramitar cada uma em um juízo diferente, pois eles têm competência absolutamente distinta. Um dos juízos, afirmou no voto o relator, deverá “avaliar se é o caso de se suspender a tramitação de uma das causas, por prejudicialidade”.

A 3ª Terceira Seção do TRF1, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás para processar e julgar a ação revisional.

Número do processo 1034981-38.2021.4.01.0000

Fonte: Assessoria de Comunicação TRF 1ª Região

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