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Atividade agrícola e sua específica mensuração contábil – Por Carlos Barbosa

*Coluna por Carlos Barbosa, 19/04/22

O campo revela imagens bucólicas de uma vida que insere o homem em meio aos recursos da natureza. Essa cena campestre tem muito mais ação econômico-financeira associada do que uma ação artística aleatória da natureza. A riqueza dos recursos naturais percebida pelo homem o tem impulsionado a consumi-la, como forma de catalisar o desenvolvimento humano. Em meio a essa riqueza, percebe-se a importância dos ativos vivos (Ativos Biológicos), como plantas e animais, no mercado econômico-financeiro mundial. Assim, como em qualquer atividade econômica, as Atividades Agrícolas demandam controles bem definidos, por parte das empresas, para o alcance do sucesso objetivado. Esses controles não são meramente físicos, mas envoltos por uma estrutura conceitual Contábil bem delineada e específica.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2022), a participação do setor Agropecuário no PIB total brasileiro, no ano de 2021, foi de 6,89%. Considerando o Agronegócio, como um todo, essa participação sobe para aproximadamente 30% (CNA, 2022). Diante de tais dados, fica evidente o nível de representatividade desse setor na economia brasileira.

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O cultivo de plantas, de fungos (ex.: cogumelos) e seus respectivos crescimentos, assim como a procriação, engorda e crescimento de animais são processos de transformação biológica. Essa característica de mudança fisiológica é algo bastante peculiar dos ativos vivos (Ativos Biológicos) que os diferencia dos demais ativos negociados no mercado. Com vistas a dar um tratamento Contábil específico a esse tipo de ativo, em 2001, o International Accounting Standards Board (IASB) adotou o IAS 41 (Agriculture) e, mais tarde, em 2009, o Brasil adotou as mesmas bases conceituais do IAS 41, através da aprovação do Pronunciamento Técnico CPC 29 (2009). Ambos tratam da aplicação Contábil dirigida aos Ativos Biológicos e aos Produtos Agrícolas (no ponto de colheita). O motivo principal do desenvolvimento destes documentos foi possibilitar que tais ativos, cujo tempo de transformação pode ser demasiadamente longo, tivessem suas mensurações Contábeis sempre atualizadas por valores de mercado, na tentativa de revelar os seus benefícios econômicos ao longo desse tempo, gerando assim utilidade para os stakeholders das empresas.

O CPC 29 (2009) conceitua Atividade Agrícola como sendo “o gerenciamento da transformação biológica e da colheita de Ativos Biológicos para venda ou para conversão em Produtos Agrícolas ou em Ativos Biológicos adicionais, pela entidade”. Então, neste conceito encontra-se o termo Ativos Biológicos, que são os Ativos Vivos, e o termo Produtos Agrícolas, que é aquilo que se obtém (colhe) do Ativo Biológico. Usando a cadeia de produção de papel como exemplo, pode-se dizer que aparecem quatro termos: Ativo Biológico e Produto Agrícola (CPC 29) e Produto Semi-acabado e Produto Acabado (CPC 16). O termo Ativo Biológico, no exemplo, está representado pela Floresta de “madeira em pé”. Uma vez colhidas as árvores, cessam as suas vidas, e então o que se tem agora é o termo Produto Agrícola, na figura da “madeira derrubada”. Seguindo o processo, a madeira entra no processamento industrial de extração da celulose e finaliza na produção do papel, respectivamente gerando Produto Semi-acabado e Produto Acabado. Extrapolando este exemplo, cito ainda os ativos chamados de Ativos Biológicos de Produção, os quais são representados por seres vivos que geram Produtos Agrícolas por vários períodos, como as árvores frutíferas, animais para produção de leite, matrizes animais para reprodução e outros. A diferença entre todas estas terminologias abordadas até aqui são motivadas pelas diferentes aplicações de regras de mensuração Contábil, sempre com o intuito de disponibilizar relatórios com informações fidedignas e úteis.

Seguindo o estabelecido pelo CPC 29 (2009), todo Ativo Biológico, que tenha condições de uma mensuração confiável, deve ser mensurado, a cada exercício, pelo Valor Justo menos as despesas de Venda (Valor Justo Líquido atribuído), (CPC 29, 2009). Isto se aplica ao exemplo da Floresta de “madeira em pé”, ao longo de sua vida. Já no que tange à mensuração do Produto Agrícola, no momento da colheita, esta deve ser feita pelo seu Custo, que no caso em particular da madeira colhida do exemplo citado, é o último Valor Justo Líquido atribuído ao Ativo Biológico, realizado no momento da colheita. A partir desse momento (colheita), o Produto Agrícola deixa de ser regido pelo CPC 29 (Ativo Biológico), pois este produto não tem mais vida, já que fora colhido, e então deixa de ter sua mensuração atualizada pelo Valor Justo. Assim, esse ativo passa a ser regido pelo CPC 16 (Estoques). Os Produtos Semi-acabados e Acabados, do exemplo citado, também estão sob as regras do CPC 16 (Estoque). No caso específico dos Ativos Biológicos de Produção (mantidos para uso na produção de mercadorias), estes não são regidos pelo CPC 29, mas sim pelo CPC 27 (Imobilizado), dada a sua característica assemelhada a um Imobilizado. Observe a dinâmica estabelecida de conceitos e critérios de mensuração Contábil que se deve atentar, em meio ao setor do agronegócio, e que está longe de se esgotar no que está abordado neste texto. E tudo isso com o intuito de estabelecer uma leitura adequada dos fatos ocorridos dentro das empresas.

Em meio ao exposto, fica a sugestão de uma reflexão sobre os controles Contábeis de sua empresa do campo, seja da agricultura, da pecuária ou de todo o agronegócio. Vê-se que existem normas específicas para esse ramo, cunhadas por técnicas de abrangência internacional e amplamente usadas. As atividades Agrícolas estão amparadas por regras de mensuração de órgãos renomados do meio Contábil, regras estas que merecem ter a sua aplicação devidamente executada e que objetivam a elevação do nível qualitativo das demonstrações Contábeis.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do EBN.

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