A grande parte das pessoas atualmente reclama do excesso de ligações de telemarketing. Esse problema ocasiona grandes transtornos, principalmente quando toca o telefone dezenas de vezes por dia, com chamadas que podem começar antes das 8 horas da manhã e pode seguir até a noite, não respeitando nem feriados. Mas, o que fazer nessa situação?
Hoje se tem uma lei muito séria sobre o tema, que é a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), contudo, essa ainda não está em plena aplicação, mas essas ligações vão contra essa sei, e as empresas sabem disso. Esses contatos ocorrem geralmente de call centers de empresas de telemarketing que não respeitam o consumidor e que muitas vezes obtém cadastros irregulares de consumidores, fazendo ligações abusivas.
São muitos os casos, como operadoras com planos promocionais, bancos oferecendo empréstimos, imobiliárias avisando sobre uma nova oportunidade e por aí vai. Importante ter em mente que quando empresas de telemarketing que não tem relação com você fazem contato, essas não estão seguindo o que a lei determina.
Mas, por mais que pareça impossível, o consumidor tem algumas armas para combater esse problema. O primeiro passo é o básico: cuidado ao passar o contato. As armadilhas estão por aí, em qualquer cadastro. Seja online ou offline as pessoas pedem seu número de telefone.
Muito cuidado e só passe dados em caso de real necessidade. Também é importante ter em mente que a empresa tem que deixar bem claro qual a finalidade de se passar essa informação e qual será o uso.
Outro caminho é que bloqueie o número do celular do qual recebeu ligações indesejadas. Muitos modelos já possuem nativamente sistemas de bloqueio de chamadas. O problema é que você precisa cadastrar número por número. Existem aplicativos para poder fazer esse bloqueio. Os mais avançados conseguem identificar quem está ligando, mesmo que o número seja desconhecido. Isso evita que precise atender para descobrir do que se trata.
Também é interessante sempre deixar claro que não deseja receber esse tipo de ligação na própria chamada, com o telefonista. Se nada disso adiantar, pode-se recorrer ao direito do consumidor para o bloqueio. Cada estado tem seu próprio Procon. Verifique se o que atende a sua região possui sistema de bloqueio de chamadas de telemarketing. Se sim, entre no site e cadastre seu número de telefone. Isso faz com que as empresas sejam acionadas e tenham até 30 dias para parar de ligar.
Por fim, existe o caminho da lei, com ações judiciais. Existem diversos casos de empresas que fizeram essas ligações em excessos e que tiveram que pagar indenizações por danos morais. Contudo, para evitar situações assim, comece pelo básico: bloqueie o número.
*Artigo escrito por Afonso Morais, sócio fundador e CEO da Morais Advogados Associados e advogado especializado em direito do consumidor e cobrança