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Procon-RJ instaura ato sancionatório contra Ibéria, que poderá ser multada em até R$ 12 milhões

Foto: Divulgação Ibéria

O Procon do Governo do Estado do Rio de Janeiro instaurou, na última sexta-feira (11/02), processo administrativo sancionatório em face da companhia de aviação Ibéria Lineas Aéreas por condutas que violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa efetuou o cancelamento unilateral dos bilhetes promocionais vendidos em 28/12/21 do trecho Rio-Paris dois dias após veiculação da oferta das passagens.

Em janeiro deste ano, o Procon-RJ, após receber reclamações de consumidores, notificou a Ibéria a prestar esclarecimentos acerca dos cancelamentos. Em resposta, a companhia afirmou que os bilhetes foram cancelados “por justo motivo, já que as ofertas foram veiculadas com erro grosseiro e de fácil percepção”. Em sua resposta, afirmou, ainda, que os trechos oferecidos por US$ 118,00 habitualmente custam US$ 1.180,00.

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Nas reclamações registradas no Procon-RJ, os consumidores admitiram ter pago valores entre R$ 939,06 e R$ 2.305,66 para o trecho de ida e volta do Rio de Janeiro a Paris. Além disso, em pesquisa de preços de passagens durante o período ofertado, servidores do Procon-RJ não encontraram dados que confirmassem que os valores apresentados no anúncio da Ibéria estavam, conforme alegado pela empresa, patentemente abaixo dos valores de mercado, tendo localizado, inclusive, ofertas semelhantes de outras empresas aéreas.

Após análise técnica, concluiu-se que não ocorreu erro crasso e de fácil constatação que permita a anulação do negócio, entendendo-se, assim, que a Ibéria violou o Código de Defesa do Consumidor.

O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, observa que viajar para Paris é o sonho de muitos brasileiros. Lembra que os consumidores efetuaram a compra das passagens, receberam a confirmação com o código localizador e que, a partir daquele momento, muitos já começaram a planejar a viagem.

“Imagine a frustração de receber dias depois um aviso informando que o bilhete foi cancelado por erro da companhia aérea. E aqueles que já fizeram reserva de hotéis com tarifas não reembolsáveis? Que reservaram o traslado, efetuaram aluguel de veículo?”, destaca Cássio Coelho.

Segundo o CDC, a oferta que foi veiculada obriga o fornecedor a cumprir com o contrato que foi celebrado. Sendo assim, como a Ibéria efetuou o cancelamento das passagens aéreas e houve o descumprimento da oferta, cabe ao consumidor escolher entre: exigir que a oferta seja cumprida; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou receber o valor pago de volta.

A empresa deverá, ainda, se manifestar em relação a cada uma das demandas individuais não respondidas que foram abertas no Procon-RJ. Caso não seja celebrado acordo com estes consumidores, os mesmos serão orientados a ingressar com ação judicial requerendo indenização por perdas e danos.

Um termo de ajustamento de conduta poderá ser celebrado pela Ibéria junto ao Procon-RJ. A empresa tem 15 dias, a contar do recebimento do ato sancionatório, para apresentar defesa. A multa poderá ser aplicada no final do processo administrativo, podendo chegar a até R$ 12 milhões. A empresa aérea foi intimada a apresentar relatório econômico e informar a sua receita bruta nos três últimos meses.

Fonte: Assessoria PROCON-RJ

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