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A Holding como Instrumento de Proteção para a Empresa Familiar – Por Aletéia Lopes

Especialista em Gestão de empresa familiar herdeiros

*Coluna de Aletéia Lopes, 07/02/2022

Existem algumas armadilhas que as empresas familiares precisam se prevenir para garantir sua longevidade longe de conflitos. Talvez, uma das maiores armadilhas seja a sobreposição entre família e empresa, onde o envolvimento dos membros familiares dentro do negócio de forma desordenada e a falta de estruturação de regras e formas de proteção jurídica, podem causar desgastes emocionais e inclusive perdas financeiras e patrimoniais.

Por isso, é preciso entender a função de uma holding para que a empresa familiar possa ter uma estrutura de planejamento familiar e proteção patrimonial.

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É muito importante, os sócios que são membros familiares, entenderem sua responsabilidade, pois em alguns casos a justiça brasileira pode desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e buscar os ativos familiares das pessoas físicas da sociedade. Por isso, é tão importante instrumentos de proteção como as Holding, testamentos, acordos de Sócios e outros documentos jurídicos que possam ajudar a organizar uma estrutura mínima de proteção para a família, para a empresa e para o patrimônio.

A palavra holding tem sua raiz gramatical no verbo “to hold”, que significa segurar, pegar, manter ou possuir. Segundo Lodi (2004): “Se analisarmos o verbo to hold, podemos ter ideias mais amplas, como: assegurar-se do controle, manter uma única empresa sempre lucrativa, controlá-la para que não se desvie de seus objetivos econômicos e financeiros e guardá-la para próximas gerações”. Portanto, resumidamente, a holding é uma organização que controla uma ou mais sociedades e pode atuar de forma imparcial.

Assim, a holding possui uma personalidade jurídica própria que consegue afastar dela, questões particulares da família empresária: como divórcios, falecimentos e disputas por herança.

Um outro instrumento extremamente útil para dar suporte a holding familiar e profissionalizar a relação da família empresária com o negócio é a criação do family Office que é um escritório da família empresária que apoia a Governança Familiar e funciona como uma espécie de Concierge para ajudar a administrar ativos financeiros e imobiliários dos membros da família empresária, além de apoiar o conselho de família e zelar pela prática do acordo de Sócios, dentre outras atividades que possam suprir as necessidades dos familiares e seus negócios.

Todos esses instrumentos de proteção para a empresa e para a família precisam ser dirigidos e monitorados por um sistema de Governança Corporativa para facilitar o relacionamento entre os acionistas, separando o que é a propriedade da gestão dos negócios. Para empresas familiares de pequeno e médio porte, o ideal é iniciar esse exercício de Governança com a instalação do Conselho Consultivo para tomar decisões estratégicas dentro de um bom nível de profissionalização e com o auxílio de conselheiros externos experientes. Um espaço que é construído aos poucos, levando em consideração a cultura da família que está institucionalizada na empresa, trabalhando o consenso e definindo pautas e documentos necessários para uma boa tomada de decisão.

Portanto, é importante ter uma visão sistêmica para entender o nível de maturidade da família empresária e o ciclo de vida da empresa, e assim buscar a melhor solução para a proteção da empresa, da família e do patrimônio, se utilizando da estruturação das holding para construir um futuro mais sólido e com maior proteção para as novas gerações.

*Aletéia Lopes é escritora e diretora da HerdArs com experiência em projetos de governança para Famílias Empresárias e formação de Herdeiros/Sucessores. Mentora estratégica de executivos familiares e mediadora de conflitos. Graduada em Serviço Social, com formação em Mentoring, Coaching, Constelação Sistêmica e Terapia Familiar. Membro do Instituto Brasileiro de Governança corporativa – IBGC/Ce. Diretora de Governança da Câmara de Comércio e Indústria Brasil e Alemanha no Ceará – CCIBAC.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ENB.

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