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Conselho Federal de Corretores de Imóveis exigirá curso superior para formação profissional

O diretor pedagógico do Órgão, Oscar Hugo Guimarães, informou que a expectativa é de que ao final do próximo ano a lei já esteja em vigor.

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis está elaborando um novo projeto com vistas à exigência de curso superior de formação para o exercício da profissão. O diretor pedagógico do Órgão, Oscar Hugo Guimarães, informou que a expectativa é de que ao final do próximo ano a lei já esteja em vigor.

Ele adiantou, porém, que o curso de Técnico em Transações Imobiliárias continuará a existir, mas àqueles que o concluírem será permitido tão somente trabalhar com corretagem e captação. Não poderão mais, por exemplo, ter imobiliária, serem responsáveis técnicos e fazerem laudo de avaliação.

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Os atuais inscritos oriundos desse curso contam com o direito adquirido. Já durante o prazo entre a publicação da futura lei e sua entrada em vigor (vacacio legis), as escolas terão oportunidade de comunicar ao Cofeci sobre os alunos que terão sua formação concluída até e/ou após a referida vigência, o que lhes garantirá condição equivalente aos concluintes de curso superior.

“O Ministério da Educação avalia cursos com notas entre 1 a 5. Para 90% dos cursos de TTI eu daria nota 2 e aos 10% restantes a nota 4”, afirmou, convicto, Para ele, o maior problema é que as escolas não estão preocupadas em transferir conhecimento.

Oscar Hugo alertou para o fato de o aluno achar que está fazendo um bom curso, sair despreparado e constatar essa deficiência ao se deparar com o mercado de trabalho, com a agravante de ser responsável por tudo o que assina.

“Quando de laudos de avaliação malfeitos e orientações errôneas, podem ser cobrados por isso e muitos lamentavelmente já vêm pagando por isso. Hoje o conhecimento não é o objeto da maioria das escolas o que, por óbvio, deveria ser”, concluiu.

O diretor do Cofeci cumpre agenda de trabalho esta semana na Paraíba, a convite do presidente do Creci-PB, Ubirajara (Bira) Marques, visitando escolas, faculdades e universidades, verificando e orientando sobre a Resolução Cofeci n. 1.453/2021, que estabeleceu novas regras para registro e supervisão de estágio e reconhecimento de diplomas de TTI.

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