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Advogados acionam a Justiça contra a OAB-CE

Foto: (EKATERINA BOLOVTSOVA/Pexels)

Os advogados Damião Tenório, Leandro Vasques e Larissa Palhano estão movendo um mandado de segurança contra o Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) e o presidente da instituição, o advogado Erinaldo Dantas. De acordo com uma publicação do jornal O Povo, a OAB Ceará está sendo acusada de irregularidades no processo de formação do quinto constitucional para vagas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

Um novo trecho do regimento interno da instituição no Ceará traz a pandemia da Covid para justificar realização de uma mudança no processo de escolha aberto para desembargadores. A norma define a formação de uma lista fechada de 12 nomes a ser votada somente pelos membros do Conselho, o que poderia excluir advogados e advogadas aptos a participarem da consulta à classe.

A acusação é que uma alteração, parte de um dos primeiros atos tomadas após a reeleição de Erinaldo, excluiu toda a classe advocatícia da consulta aberta às duas vagas da cadeira de desembargador no TJ. No mandado de segurança, o grupo de advogados critica a decisão e defende que a OAB possui aparato tecnológico que permita a inclusão de toda a categoria apta a fazer parte do processo.

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“Os instrumentos tecnológicos não apenas são de conhecimento da OAB/CE, como deles fazem constante uso a entidade, com é o caso de audiências e julgamentos virtuais”, informa um trecho do documento, que tem o objetivo de “combater as ilegalidades perpetradas pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, do Estado do Ceará e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, da Seccional do Ceará”.

Por fim, os advogados solicitam a suspensão das alterações no regimento interno da OAB-CE e a volta ao modelo de consulta aberta à toda classe advocatícia. O mandado de segurança pede ainda a confirmação da liminar, requerendo também que tanto o Conselho Estadual da OAB-CE, quanto como o atual presidente da Ordem fiquem proibidos de agir em favor de outros atos que inviabilizem a consulta direta à classe.

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