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Pais solteiros poderão receber até R$ 3 mil de Auxílio Emergencial

O número de parcelas pagas (e, portanto, o valor total) varia de acordo com quanto do benefício as pessoas já receberam anteriormente. Foto de Daniel Dan no Pexels

Entre 2020 e 2021, o Auxílio Emergencial chegou a ser pago a mais de 68 milhões de brasileiros. As últimas parcelas oficiais foram pagas em outubro de 2021, mas alguns pagamentos complementares foram feitos a grupos que entraram em exceções. Agora, em 2022, um grupo de pais solteiros pode chegar a receber até R$ 3 mil.

Durante o pagamento, o Auxílio Emergencial beneficiou, em dobro, famílias monoparentais chefiadas por mulheres e que tinham pelo menos um dos integrantes com menos de 18 anos de idade. Em 2020, foram pagos R$ 6 mil a cada uma dessas mulheres beneficiárias, durante os cinco meses de Auxílio Emergencial de R$ 600. Na época, o cadastro não contemplava homens chefes de família monoparentais.

Em 2021, a MP 1084 estabeleceu que deveria ser pago, retroativamente, um valor complementar a esses homens que criam seus filhos sozinhos, de forma a equilibrar o pagamento do benefício e o impacto social causado pela pandemia da Covid-19 a essas famílias.

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Ou seja, os homens que se encaixarem nesta categoria têm direito a receber essas parcelas agora em 2022. O número de parcelas pagas (e, portanto, o valor total) varia de acordo com quanto do benefício as pessoas já receberam anteriormente.

Têm direito ao pagamento do Auxílio Emergencial todos os homens que sejam chefes de famílias monoparentais, ou seja, que não tenham cônjuge, companheiro ou companheira, e que um dos integrantes da família seja menor de 18 anos.

Não é possível fazer um cadastro específico para ter direito ao pagamento complementar – o Ministério da Cidadania utilizará como base os pais solteiros que fizeram o cadastro, foram aprovados e receberam o benefício entre os meses de abril e agosto de 2020.

Além disso, há uma seleção automática dos beneficiários usando os seguintes critérios: os responsáveis familiares que tinham direito ao benefício de R$ 600 em 2020 e que foram incluídos no Programa Bolsa Família; os responsáveis familiares que tinham direito ao benefício de R$ 600 em 2020 e que foram incluídos no Cadastro Único – conforme a base de dados de 2 de abril de 2020; os beneficiários que tinham direito ao benefício de R$ 600 em 2020, inscritos via plataformas da Caixa, desde que não exista uma outra pessoa, da mesma família, que tenha se declarado como chefe de família.

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