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Lei da energia solar em telhados deve impulsionar mercado de franquias no Brasil

O texto aprovado garante que sistemas de geração própria em funcionamento e novas solicitações de acesso até 500 kW

O mercado de geração distribuída no Brasil começou a partir de uma norma criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 2012 (REN 482/12). Na última quinta-feira, 06, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a primeira lei brasileira com as regras para o funcionamento do mercado de energia solar fotovoltaica em telhados, comércios, prédios públicos e terrenos.

O Projeto de Lei n° 5.829/2019 (PL 5.829/2019) foi estruturado prevendo mudanças graduais e suaves nas regras para a geração própria de energia elétrica. Segundo o CEO do Portal Solar Franquia, Rodolfo Meyer, a medida deve acelerar as vendas de placas solares e a entrada de novos empreendedores no segmento fotovoltaico no Brasil, contribuindo para a geração de renda e emprego e para a recuperação da atividade econômica do país em 2022.

Segundo o executivo, a nova lei traz mais segurança jurídica e transparência para os consumidores e para as empresas que atuam com projetos e instalação de energia solar em residências e empresas.

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O texto aprovado garante que sistemas de geração própria em funcionamento e novas solicitações de acesso até 500 kW, feitas em até 12 meses da publicação da Lei, ainda se beneficiarão das regras atuais até 2045.

As solicitações de acesso feitas após 12 meses da publicação da Lei, que não se enquadrem nas situações específicas citadas acima, entrarão em um modelo de transição escalonado, onde o pagamento da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD Fio B) será feito de forma gradual, com aumento anual da porcentagem paga.

Este modelo de transição possui duas regras distintas, uma para os pedidos de acesso feitos entre o 13° e 18° mês após a publicação da Lei, e outra para os pedidos de acesso feitos após o 18° mês.

Quem solicitar acesso entre o 13° e o 18° mês da publicação da Lei terá um prazo de transição maior, de 8 anos, até o pagamento da TUSD Fio B. As solicitações de acesso feitas após o 18° mês da publicação da Lei terão um prazo de transição menor, de 6 anos. Para os consumidores com estes prazos de transição, para cada unidade de energia injetada na rede elétrica, será descontado o equivalente a 4,1% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão em 2023.

Nos anos seguintes, este desconto aumentará gradualmente em mais 4,1% ao ano, até atingir 24,3% em 2028. Estes valores serão descontados para cobrir os custos de uso da infraestrutura elétrica, apenas quando a energia elétrica gerada pelo consumidor for injetada na rede.

Já para os consumidores com novos sistemas acima de 500 kW da modalidade de autoconsumo remoto, o pagamento sobre a energia injetada na rede elétrica será equivalente a 29,3% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão de 2023 até 2028.

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