Presidente veta mudanças no Refis para MEI, micro e pequenas empresas

Segundo o expresso no texto, o período de adesão se encerraria um mês após a sanção da proposta.
Segundo o expresso no texto, o período de adesão se encerraria um mês após a sanção da proposta.

A edição desta sexta-feira, 07, do Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação do veto do presidente, Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar nº 46, aprovado pelo Congresso Nacional. O texto previa a criação de um programa de renegociação de dívidas destinado ao Microempreendedor Individual (MEI), microempresa e empresa de pequeno porte enquadrados no regime do Simples Nacional.

Para o presidente, a proposta incorre em vícios inconstitucionais e contrários ao interesse do público. Segundo ele, conceder incentivos fiscais, significa abrir mão de receita. Para o Ministério da Economia, a decisão representa uma vitória.

O veto representa uma reviravolta no posicionamento de Bolsonao, que na última quinta-feira, 06, aparentemente demonstrou irritação com o alerta feito pela equipe econômica quanto ao veto do Projeto de Lei.

É importante lembrar ainda que no fim da noite de quinta, a Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Presidência da República, alertou sobre outro motivo de indeferimento ao veto, onde a Lei Eleitoral impede a concessão de benefício neste ano, conforme expresso em um dos parágrafos do artigo 73.

“No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

O Refis passou por uma reformulação onde acabou sendo rebatizado como RELP (Renegociação em Longo Prazo) de débitos para com a Fazenda Nacional ou devido no âmbito do Simples Nacional. Segundo o expresso no texto, o período de adesão se encerraria um mês após a sanção da proposta.

Assim, o projeto também beneficiária as empresas que atualmente se encontram em recuperação judicial, onde as empresas poderiam dar entrada parcelada em até oito vezes e teria um prazo de pagamento da dívida de 180 meses após a entrada.

Com informações da Rede Jornal Contábil

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