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Justiça: Sancionado projeto de lei que amplia o número de magistrados nos TRFs

(Foto: EKATERINA BOLOVTSOVA/Pexels)

A Presidência da República sancionou, na última quarta-feira, 01, o Projeto de Lei (PL) 5977/2019, que aumenta o número de magistrados nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. A Lei 14.253/2021 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na mesma data. Com a decisão, a partir de agora, o TRF1 contará com 43 desembargadores.

A mudança será feita com a transformação de cargos vagos de juiz federal substituto em cargos de desembargadores dos tribunais. O PL já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A iniciativa foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido ao aumento no estoque de casos para julgamento na segunda instância, provocado pela criação de novas varas de juizados especiais e outras no âmbito do processo de interiorização da Justiça de primeiro grau.

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De acordo com lei, a configuração dos TRFs ficará da seguinte forma: TRF1 43 desembargadores (eram 27); TRF2 35 desembargadores (eram 27); TRF3 55 desembargadores (eram 43); TRF4 39 desembargadores (eram 27); TRF5 24 desembargadores (eram 15).

O presidente do TRF1, desembargador federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, afirmou que “o incremento nas vagas da Justiça Federal de Primeiro grau no interior do Brasil não correspondeu à ampliação dos quadros dos tribunais regionais federais. Por isso é que nos temos hoje, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na realidade anterior à Lei 14.253, um número de 27 desembargadores e mais de 600 juízes. Então, por conta disso, essa lei vai fazer o quê? vai propiciar que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região possa julgar muito mais processos do que já vinha julgando”.

O TRF1 jurisdiciona a Região Norte e os estados de Goiás, Mato Grosso, Distrito Federal, Maranhão, Piauí e da Bahia. O TRF2, os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, e o TRF3, os estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Já o TRF4, a Região Sul, e o TRF5, os estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Sergipe.

A lei ainda estabelece que as varas federais que tiverem cargos vagos de juiz federal substituto transformados em cargos de desembargador terão seu quadro permanente ajustado para um cargo de juiz federal.

Na avaliação do senador Weverton Rocha (PDT/MA), essa foi uma conquista de toda a sociedade. “Principalmente no TRF1, que é um dos maiores tribunais do mundo, a demanda é muito grande e nós sabíamos da importância que se tinha de aumentar esse número de vagas. Não medi esforços. Fiquei bastante feliz em ter ajudado a construir esse grande acordo. Tenho que certeza de que ganha a população brasileira. Ganha o Judiciário brasileiro”.

O relator do PL na Câmara, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), declarou que, como os recursos propostos contra sentenças de primeiro grau são julgados pelos TRFs, “causam um evidente gargalo que provoca demoras no andamento dos feitos e uma quantidade invencível de processos a serem apreciados pelos juízes de 2º grau”.

Em outubro foi sancionada a criação do TRF6, responsável pelo estado de Minas Gerais. Ele conta com 18 desembargadores e não é alcançado pelo PL 5.977.

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