Descumprimento à LGPD pode prejudicar o varejo online

A Black Friday, que ocorre nessa sexta-feira, 26 de novembro, é uma data bastante esperada pelo varejo digital e os marketplaces. Ela movimenta o mercado, diante dos descontos que são ofertados pelas empresas aos consumidores.

Apesar de todo esse fomento do mercado online, o varejo digital e os marketplaces precisam estar atentos ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Gerenciar os dados dos usuários em conformidade com o que prevê a lei deve ser crucial, diante dos avanços de casos de fraudes digitais.

Ainda que as empresas do comércio eletrônico tenham se adequado aos requisitos de segurança da informação e proteção de dados, elas precisam estar atentas às empresas prestadoras de serviços e intermediadoras que atuam na operacionalização das transações.

Para se prevenir dessas fraudes e garantir a conformidade com a Lei de Dados, empresários podem optar pela realização de due diligence (diligência prévia ) junto aos parceiros com quem irão compartilhar dados é um dos pontos iniciais que devem ser considerados. A indicação é que seja feita uma análise e/ou investigação sobre determinada empresa, alvo de um futuro negócio, com o intuito de levantar o máximo de informações a seu respeito.

Outro ponto que pode ser levado em consideração é a elaboração de um contrato entre empresa e terceirizada, com cláusulas específicas quanto à segurança dos dados dos consumidores. Também é importante deixar definido a quem é atribuída a responsabilidade em casos de descumprimento do acordo.

Com o advento da LGPD, é dever das empresas informar qualquer tipo de vazamento que envolva dados pessoais à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sob o risco de sanções administrativas.

Possuir um plano de ação para tratar as crises decorrentes desses incidentes é outro aspecto relevante que deve ser levado em consideração.

Com informações Martinelli Advogados

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