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Orçamento Prévio é direito seu – Por Cláudia Santos

*Coluna Por Cláudia Santos – 19/10/21

O orçamento prévio é um mecanismo importante na contratação de serviços.
Confira algumas dicas e orientações com base no Art. 40 e parágrafos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como o “Guia Prático do Consumidor” da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB do Ceará.
– A empresa (fornecedor) é obrigada a fornecer o orçamento prévio, onde devem estar discriminado o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços;
-Neste documento também devem constar dados do prestador do serviços: razão social, número do CNPJ ou CPF, inscrição estadual ou inscrição de autônomo, bem como o endereço completo;
-Nenhum item poderá ser alterado sem a autorização do consumidor, uma vez que pode comprometer a qualidade e o valor;
-Fique atento a acréscimos posteriores de valores referentes a contratação de serviços de terceiros que não estavam previstos no orçamento, é prática considerada abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
– Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor;
-Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes;
– O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio;
– É aconselhável você tentar condicionar o pagamento a etapas de conclusão e /ou entrega do serviço em questão e, que, na medida do possível, acompanhe a execução do mesmo, afim de que divergências ou problemas em relação ao combinado sejam sanadas de imediato;
-É direito do consumidor exigir da empresa (fornecedor) recibo ou nota fiscal preenchido com todos os dados constantes do orçamento.

Fique de olho!

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Faça valer os seus direitos, mas também observe os seus deveres.

 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ENB.

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