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Empresas com dívidas de ICMS podem parcelar débitos e reduzir juros e multas

Consultor da Fecomércio Ceará explica como novo Refis pode ajudar empresários
Consultor da Fecomércio Ceará explica como novo Refis pode ajudar empresários

Uma boa notícia para quem tem comércio em Fortaleza, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, na última sexta-feira 1º, o programa de parcelamento de todos os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O novo Refis inclui multas e juros, para os contribuintes cearenses, e alcança dívidas com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021.

Para ter direito ao Refis, o contribuinte terá que esperar um pouco. A adesão ao programa inicia apenas entre os dias 3 e 31 de janeiro de 2022. Mas para quem tem dívida alta vale a pena esperar e guardar a data para não perder o financiamento, alerta o consultor jurídico da Fecomércio, Hamilton Sobreira.

Segundo o advogado, o programa conta com 100% de redução de juros e multas no caso de pagamento à vista, e desconto de até 90% de multa por atraso e por quem optar pelo parcelamento de 37 a 60 parcelas. “Com certeza é um respiro para os empresários que ainda estão sentindo o impacto da pandemia”, pontua.

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O acordo será formalizado mediante o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, com vencimento das cotas subsequentes no último dia de cada mês.

De acordo com a proposta, o refinanciamento abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. A proposta do Refis ainda passará por aprovação na Assembleia Legislativa, após a publicação do convênio no Diário Oficial da União.

Como a dívida poderá ser paga: Débitos compostos de imposto e multa:

• À vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora;

• De quatro a 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros de mora;

• De 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora. Débitos compostos apenas de multa;

• À vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora;

• De quatro a 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora;

• De 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros de mora. No caso de débito inscrito em dívida ativa, que seja objeto de transação junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a redução da multa e dos juros será de no máximo 85%;

O Refis prevê ainda o perdão dos créditos tributários de até R$ 500 e dos inscritos há mais de dez anos. Também será extinto o débito de obrigação acessória de quem deixou de manifestar a operação registrada na Nota Fiscal Eletrônica.

 

*Com informações do site da SEFAZ

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