5 Dicas e Direitos nas compras com cartão de crédito – Por Cláudia Santos

*Coluna Por Cláudia Santos – 28/09/21

Com base legal na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de1990 (Código de Defesa do Consumidor) e Lei Federal nº 13.455, de 26 de junho de 2017, bem como com informações da “Cartilha do Consumidor” da Câmara dos Deputados.

1-    VALOR DIFERENCIADO

Na compra com cartão de crédito, o preço do produto pode ser diferenciado do que àquele cobrado em dinheiro, à vista, de acordo com a Lei Federal nº 13. 455, de 26 de junho de 2017.

  2-    VALOR MÍNIMO

É considerada como uma prática abusiva, portanto vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, a imposição da cobrança do valor mínimo nas compras através de cartão de crédito.

Tal prática fere o artigo 39, inciso I, do CDC, uma vez que proíbe a empresa de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço a outro produto ou serviço e, também, de impor limites quantitativos sem justa causa.

3-    PLANEJAMENTO FINANCEIRO

O cartão de crédito pode ser sim, um excelente aliado na hora do crédito rápido e sem burocracia. Mas, lembre-se que é sempre importante o planejamento financeiro para o cartão não tornar-se um vilão.

O cartão pode ajudar no registro e no controlo das compras das compras, facilitando avaliações regulares das despesas efetuadas.

  4-    COMPRAS POR IMPULSO

Evite compras por impulso e procure avaliar a real necessidade de comprar aquele produto, bem como se terá condições de quitar as parcelas do cartão.

Pagar o mínimo da faturas, sempre sairá mais caro, devido os altos juros do crédito rotativo.

  5-    RETIRADA DO SPC E SERASA

Uma vez feito o acordo com a administradora do cartão, seu nome não poderá ser incluído em cadastro de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. E se já estiver sido incluso, deve ser retirado imediatamente.

Já se você atrasar as prestações do acordo, saiba que a empresa pode mais uma vez encaminhar seu nome a esse cadastros, desde que o avise previamente.

Fique de olho!

Faça valer os seus direitos, mas também observe os seus deveres.

 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ENB.

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