*Coluna Por Cláudia Santos – 21/09/21
Fundamentação legal: Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor (CDC), Portaria 001/2019 do órgão municipal de defesa do consumidor em Fortaleza e legislação pertinente.
COBRANÇA DE TAXAS EXTRAS
A cobrança de taxas ou valores extras para festas ou outras atividades deverá ser opcional, não acarretando nenhum prejuízo ou constrangimento aos alunos que optarem pela não participação.
INADIMPLÊNCIA E COBRANÇA VEXATÓRIA
Os alunos inadimplentes não devem sofrer nenhum tipo de restrição, constrangimento ou ameaça pela escola.
DOCUMETAÇÃO
É proibida a cobrança de taxa para emissão de documentos, taxa de repetência, taxa sobre disciplina eletiva e taxa por parte das instituições privadas de ensino superior.
MATERIAL DIDÁTICO ELETRÔNICO
A instituição de ensino não poderá obrigar o aluno a adquirir equipamentos eletrônicos na própria instituição.
PROVA EM SEGUNDA CHAMADA
A instituição de ensino não poderá cobrar pela realização de prova ou avaliação quando a ausência for justificada por atestado médico.
CONTRATOS EDUCACIONAIS
É considerada como prática abusiva a não disponibilizar aos pais ou responsáveis a via do contrato de prestação educacional no ato da contratação, não o substituindo o mero termo de adesão.
APOSTILAS
Os valores cobrados por apostilas e pelos materiais didáticos utilizados ao longo do ano letivo e que sejam adquiridos com exclusividade no próprio estabelecimento educacional devem compor o valor da anuidade escolar.
FARDAMENTO ESCOLAR
O modelo do fardamento escolar não poderá ser modificado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção, podendo-se adquiri-lo, inclusive, em local diverso do estabelecimento, desde que obedecidas as características adotadas pela instituição de ensino.
Fique de olho!
Faça valer os seus direitos, mas também observe os seus deveres.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ENB.