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Consultoria empresarial é atividade da Administração

profissionais em cursos de graduação.
Foto: Fauxels/Pexels.

Duas recentes vitórias do CRA-SP no judiciário mostram que o setor de consultoria empresarial é cada vez mais reconhecido como área privativa da Administração e dos seus profissionais.

Em uma das ações, uma empresa, que buscava cancelar o auto de infração recebido por entender que seu objeto social (com serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para gestão empresarial e de negócios) não se enquadrava nas atividades fiscalizadas pelo CRA-SP, obteve ganho de causa em primeira instância. No entanto, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou o recurso do CRA-SP e declarou improcedente o pedido da empresa, que ainda terá que arcar com os honorários da ação.  

Na decisão, os desembargadores ressaltaram que o serviço de consultoria em gestão empresarial é uma atividade privativa de administrador e, por isso, necessita do registro junto ao CRA-SP. A empresa ainda pode apresentar outros recursos, no intuito de reverter a decisão do tribunal. No entanto, por ter sido proferida por um órgão colegiado, a sentença deu origem a um acórdão, que serve de base para o julgamento de outras ações similares.  

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Decisão definitiva 

Outra vitória do CRA-SP, dessa vez já em definitivo, foi proferida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No processo, outra empresa solicitava o reconhecimento da não obrigatoriedade de registro perante o CRA-SP, pois entendia que os serviços de consultoria e assessoria em projetos de meio ambiente não seriam privativos do administrador.  

Na decisão final do processo, os desembargadores acataram o entendimento do juiz de primeira instância e foram ao encontro do que dispõe a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que diz que as empresas que se dedicam à atividade de gestão de qualidade, meio ambiente, organização e métodos, administração mercadológica, administração de produção e relações industriais estão sujeitas ao registro no CRA-SP.  

Vale lembrar que esta é a primeira vez que o Conselho ganha uma ação deste tipo envolvendo empresas que atuam com assessoria em projetos de meio ambiente.

Fonte: Portal CRA-SP

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