Fecomércio explica decreto que traz alterações para a concessão de alvarás em Fortaleza

As mudanças no alvará trazem como novidade as classificações de risco, que adequaram a Lei de Liberdade Econômica, trazendo menos custo e até gratuidade para empresas enquadradas em baixo risco. 
As mudanças no alvará trazem como novidade as classificações de risco, que adequaram a Lei de Liberdade Econômica, trazendo menos custo e até gratuidade para empresas enquadradas em baixo risco. 

Já está valendo, desde o dia 09 de setembro, novas regras para a concessão de alvará no município de Fortaleza. O Decreto Nº 15.114 trouxe alterações para os alvarás e atende a um pedido da Fecomércio Ceará, que é um tratamento favorecido e diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 

As mudanças no alvará, segundo o consultor jurídico da Fecomércio Ceará, Hamilton Sobreira, trazem como novidade as classificações de risco, que adequaram a Lei de Liberdade Econômica, trazendo menos custo e até gratuidade para empresas enquadradas em baixo risco. 

Além disso, o Decreto garante a desburocratização na hora do empresário solicitar o alvará. O documento serve para autorizar o início de atividades não residenciais econômicas ou não. A partir de agora, todo o procedimento será realizado por meio eletrônico e procedimento simplificado de forma imediata após pagamento da taxa. 

Para Hamilton Sobreira, o Decreto leva em consideração a necessidade de fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico na Capital cearense. As mudanças, segundo ele, também estão em consonância com a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. 

Havia a necessidade de regulamentar os critérios para a expedição dos alvarás de Funcionamento Regular, Social, Precário e do Alvará de Funcionamento em residências e em coworkings, definidos no Código da Cidade. Com o Decreto, se obteve uma importante evolução”, pontua. 

Formas de alvarás 

O Alvará de Funcionamento Regular é aquele emitido para os casos que não se enquadram como Alvará Social ou Alvará Precário, ou seja, ele é interpretado por exclusão, o que não se enquadrar nos demais será o regular, que é o mais comum. 

O Alvará Social se dá para atividades classificadas como baixo, médio ou alto risco exercidas por organizações de iniciativa privada, sem fins lucrativos, que presta serviços de caráter público; entidades religiosas; Microempreendedores Individuais (MEI); Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). 

Já o Alvará de Funcionamento Precário é destinado ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte que sejam instaladas em área ou edificação desprovida de regularização fundiária e imobiliária classificadas como médio ou alto risco. 

 

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