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Supermercados e Similares: Direitos do Consumidor – Por Cláudia Santos

*Coluna Semanal – Por Cláudia Santos – 24/08/21

 

Com fundamento legal nos dispositivos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes.

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São eles:

Prazo de Validade.

-Observar sempre o prazo e a data de fabricação dos produtos, que devem constar dos rótulos e das embalagens. Prefira não adquirir os produtos sem informações ou com informações incompletas

 Prazo de validade nem sempre é garantia de qualidade 

Fique esperto! Nem sempre o prazo de validade é garantia de segurança quanto à qualidade do produto, pois esse prazo depende de varáveis como as condições de armazenamento, tanto na fase do transporte como na comercialização. Se houver variação de temperatura, por exemplo, a qualidade do produto poderá se alterar antes mesmo do vencimento;

Diferenciação de preços entre produtos refrigerados e produtos em temperatura ambiente.

-Os estabelecimentos comerciais não podem estabelecer preços diferentes para produtos idênticos, ainda que expostos a condições diversas de temperatura, isto é, produtos refrigerados e em temperatura ambiente, excetuando-se a comercialização em área específica, onde haja agregação de serviços, a exemplo de lanchonetes ou quiosques.  

 -Troca de produtos adquiridos em campanha promocional. 

 -Os produtos vendidos em promoção, possuem a mesma garantia legal dos artigos 26 e 27 do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, os estabelecimentos comercias respondem, pelos vícios ou defeitos de tais produtos e não podem se eximir da responsabilidade.

-Divergência de preço no mesmo estabelecimento 

-Se houver divergência entre o preço anunciado na prateleira ou gôndola e o preço registrado no caixa, sempre deve prevalecer o menor preço.

 -Preço sugerido 

Havendo divergência entre o preço sugerido na embalagem do produto e aquele praticado pela empresa, deve também prevalecer o menor preço, uma vez que o consumidor é atraído pelo valor estampado na embalagem;

-Denúncia da abusividade de preços 

A elevação injustificada de preços é prática que atenta contra o artigo 39, X, da Lei 8.078/90, devendo como tal ser apreciada e reprimida pelos órgãos de defesa do consumidor

Fique de olho! 

 Faça valer os seus direitos, mas também observe os seus deveres. 

 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ENB.

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