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Câmara aprova cobrança de tarifa para geração própria de energia solar

Os micro e minigeradores de energia são aqueles que consomem energias renováveis que eles próprios produzem. É o caso de quem instala placas fotovoltaicas em casa ou na empresa para aproveitar a energia solar, por exemplo.
Os micro e minigeradores de energia são aqueles que consomem energias renováveis que eles próprios produzem. É o caso de quem instala placas fotovoltaicas em casa ou na empresa para aproveitar a energia solar, por exemplo.

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (18) um projeto de lei que estabelece que consumidores que produzam e utilizem fontes de energia renovável, como a solar, paguem uma tarifa pelo uso de fios de distribuição de energia, em medida que atende à pressão de distribuidoras.

O projeto, que teve seu texto principal aprovado com 476 votos favoráveis e apenas três votos contrários na intenção de beneficiar principalmente a energia solar, segue agora para o Senado.

Os micro e minigeradores de energia são aqueles que consomem energias renováveis que eles próprios produzem. É o caso de quem instala placas fotovoltaicas em casa ou na empresa para aproveitar a energia solar, por exemplo.

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São 700 mil unidades consumidoras de energia solar, o que responde a quase 98% do universo da geração distribuída, de acordo com dados da Absolar (associação brasileira de energia solar fotovoltaica).

Apesar de gerar parte da energia que utiliza, o consumidor precisa estar conectado a uma distribuidora de energia. As distribuidoras trabalham com um sistema de compensação, que é um balanço do que o usuário produziu e o que consumiu de energia. Ao fim do mês, ele paga para a empresa ou recebe dela a diferença entre o que injetou na rede e o que usou.

Ficavam de fora da conta alguns encargos setoriais pagos por consumidores comuns, como a tarifa de uso do sistema de distribuição -o valor pago para que a energia seja transmitida pelo fio.

Em 2012, uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) regulamentou a atividade de minigeração e microgeração distribuída, com uma previsão de que o tema fosse revisado em 2019. Desde então, as diferentes pressões adiaram a discussão.

Para este ano, segue o parecer, a previsão de investimentos no setor é da ordem de R$ 16,7 bilhões. Até 2032, de acordo com o relatório, a geração distribuída trará uma economia de R$ 13,8 bilhões aos consumidores de energia.

Para os atuais projetos ou os protocolados até 12 meses após a publicação da lei foi garantido um direito adquirido dos benefícios existentes até 2045, o que permite que os investimentos feitos sejam amortizados.

Para os novos projetos, há uma transição. Os consumidores que participarem do sistema de compensação pagarão somente a tarifa por uso do fio da rede de distribuição sobre a parcela da energia elétrica excedente que foi compensada.

O texto traz uma transição para mudança do regime de cobrança da tarifa. Em 2023, o consumidor pagaria 15%, enquanto os outros 85% seriam pagos pela CDE (conta de desenvolvimento energético). Já em 2024, 30% seriam pagos pelo consumidor e 70% através da CDE.

A expectativa é que o microgerador pague 100% da tarifa de uso do sistema de distribuição Fio B a partir de 2029, mas a regra ainda será definida pela Aneel nos próximos 18 meses.

O projeto institui o Programa de Energia Renovável Social, destinado a investimentos na instalação de sistemas fotovoltaicos e de outras fontes renováveis, na modalidade local ou remota compartilhada, aos consumidores de baixa renda.

Os recursos financeiros serão provenientes do Programa de Eficiência Energética, de fontes de recurso complementares, ou de parcela de outras receitas das atividades exercidas pelas distribuidoras convertida para a diminuição de tarifas.

A distribuidora de energia elétrica deverá apresentar plano de trabalho ao Ministério de Minas e Energia contendo, no mínimo, o investimento plurianual, as metas de instalações dos sistemas, as justificativas para classificação de beneficiados e a redução do volume anual do subsídio da tarifa social de energia elétrica dos participantes do programa.

A distribuidora também deverá promover chamadas públicas para credenciamento de empresas especializadas e, depois, chamadas concorrenciais para contratação de serviços para implementação das instalações dos sistemas fotovoltaicos, local ou remoto, ou de outras fontes renováveis.

Fonte: Amazonas Atual

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