PIS, COFINS, IR e a cobrança inconstitucional  de ISS – Por Janayna Lima

*Coluna Semanal – Por Janayna Lima – 08/08/21

Justiça afasta creditamento de PIS e Cofins sobre insumos relacionados à pandemia 

  1. A discussão sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas decorrentes da pandemia da Covid-19 às empresas, como máscaras, álcool em gel e itens para proporcionar o home office dos funcionários, começou a chegar ao Judiciário. E, até o momento, os resultados têm sido desfavoráveis aos contribuintes. Segundo a PGFN, há cinco registros de processos sobre a questão em seu sistema e, em três os pedidos dos contribuintes foram julgados improcedentes. Outros dois são agravos de instrumento contra o deferimento anterior de liminar.

Deve incidir IR sobre a venda de créditos judiciais 

 2- Em meio à crise no Brasil, a negociação de créditos judiciais se tornou tanto uma possibilidade relevante de investimento de longo prazo para instituições financeiras e fundos quanto uma opção para quem precisa de dinheiro na mão – principalmente quando o prazo para receber o crédito é a perder de vista. No entanto, a Fazenda Nacional tem sustentado que há ganho de capital (tributável pelo IR), mesmo quando a venda é realizada com deságio. Essa posição não tem encontrado eco no Judiciário e vai contra a jurisprudência do STJ.

Prefeitura de São Paulo mantém cadastro ilegal , apesar de decisão do Supremo.

3 – Mesmo após o STF ter declarado, em março deste ano, a inconstitucionalidade dos cadastros de empresas sediadas em outros municípios, a Prefeitura de São Paulo continua exigindo a inscrição dos prestadores de serviço, sob pena de retenção do ISS. Aos contribuintes que questionam a medida, a prefeitura alega que a decisão do STF não possui efeitos amplos e irrestritos, e não vincula a prefeitura para além das partes envolvidas no processo.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ENB.

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