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Portaria regulamenta a renegociação de dívidas de indústrias vinculadas ao FINOR e FINAM

Com a assinatura, os Fundos poderão conceder rebates – espécie de desconto para pagamento de dívida devida a um fundo de investimentos.

Na última semana, a sede da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) presenciou um momento histórico para industriais do Nordeste e Norte do país, a assinatura da Portaria que regulamenta a renegociação de dívidas de Indústrias vinculadas aos Fundos de Investimento do Nordeste (FINOR) e da Amazônia (FINAM). 

A ação, fruto de esforços do Presidente da FIEC e da Associação Nordeste Forte, Ricardo Cavalcante, foi firmada pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, e possibilitará o crescimento econômico das regiões. 

O Ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, que disse que a ação é uma nova oportunidade de oxigenação para indústrias importantes para o país e enfatizou o trabalho realizado pelo presidente da FIEC, na sensibilização do Congresso Nacional, sobretudo do Presidente da República.

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“Ha quase um ano, estivemos aqui e falamos sobre o tema, sendo sacramentado em uma ida do Presidente da República à Bahia. Naquela oportunidade, foi assinada a Medida Provisória 1016 e depois 1017 e, hoje, estamos assinando essa Portaria que regulamenta e permite que esses débitos possam ser liquidados ou renegociados”, destacou. 

Já o Presidente Ricardo Cavalcante lembrou que a assinatura é um ganho, ao qual não mediu esforços para alcançar, para industriais e à sociedade como um todo. Ele informou também que, a partir da quitação ou renegociação das dívidas vinculadas ao Fundos de Investimentos Regionais, os industriais terão a liberdade de promover novos investimentos, gerando mais empregos e renda.

“Essa luta não é só do empresariado, ela vai muito além dos nossos muros, se estende a toda uma sociedade que passa a ser beneficiária direta pelos novos investimentos que, certamente, haverão de acontecer a partir de agora”, declarou.

Com a assinatura, os Fundos poderão conceder rebates – espécie de desconto para pagamento de dívida devida a um fundo de investimentos. Os descontos aos industriais são divididos em duas categorias. As empresas que receberam o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI) poderão ter bônus de 80% (quitação) e 75% (renegociação). 

Para aquelas cujos projetos foram cancelados sem a constatação de desvios de recursos ou que estejam em implantação regular, os rebates são de 75% (quitação) e 70% (renegociação).

O índice de inadimplência das carteiras de debêntures do Finam e do Finor chega a 99% em consequência da complexidade do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica causada por várias mudanças legais, principalmente entre 1991 e 2000. A dívida de empreendedores com os dois Fundos de Investimento chega a R$ 49,3 bilhões.

Para ter acesso a tais descontos, os projetos que foram financiados pelos Fundos deverão ter o CEI, terem sido cancelados sem a constatação de desvio de recursos ou estejam sendo implementados de forma regular. 

Outra condicionante é que haja saldo de dívidas em debêntures conversíveis ou não conversíveis em ações, vencidas ou a vencerem, em 11 de junho deste ano. Além disso, os débitos deverão estar provisionados desde 11 de junho de 2020 ou lançados totalmente em prejuízo.

Os requerimentos para a solicitação dos benefícios deverão ser apresentados, até 11 de junho de 2022, pelo representante legal ou mandatário da empresa aos bancos operadores e ao Comitê Gestor. Ao fim deste prazo, as companhias que não formalizarem o pedido deverão cumprir as obrigações originalmente assumidas nas escrituras de emissão de debêntures.

Tanto o Banco da Amazônia quanto o Banco do Nordeste disponibilizam em seus sítios eletrônicos a relação dos documentos e as informações necessárias que deverão acompanhar o requerimento.

Não serão aceitos requerimentos feitos por empresas que tiverem os incentivos financeiros cancelados por desvio de recursos, fraude ato de improbidade administrativa ou conduta criminosa.

 

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