Pela primeira vez, em segunda instância, a Justiça confirmou a demissão por justa causa de um empregado que se recusou a receber a vacinar contra a covid-19. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região) e atinge uma auxiliar de limpeza hospitalar. O acórdão foi publicado na segunda-feira (19).
O entendimento do pleno do Tribunal foi de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Foi a primeira decisão nesse sentido, segundo advogados especialistas nesse tipo de ação.
A informação é do Portal Terra.