*Coluna Semanal – Por Cláudia Santos – 20/07/21
A Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vários dispositivos assegura o direito do consumidor ser bem informado e a obrigação do fornecedor (empresa) de produtos ou de serviços informarem com clareza as condições em que se encontra o produto ou o serviço que oferece.
Os produtos ou serviços devem ser oferecidos ao consumidor em língua portuguesa e com informações claras sobre:
– As características do produto ou serviço;
-Suas qualidades;
-Quantidade;
-Composição;
-Preço:
– A garantia;
-Prazo de validade;
-O nome do fabricante e endereço;
-Os eventuais riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.
AO ADQUIRIR PRODUTOS OBSERVE:
-O prazo de validade. Observe com atenção as datas indicadas nos alimentos e remédios.
-A boa aparência das embalagens. Latas amassadas, estufadas ou enferrujadas, embalagens abertas ou danificadas causam danos à saúde.
-Verifique sua autenticidade. Produtos falsificados podem ser perigosos.
AO CONTRATAR SERVIÇOS EVITE:
-Oficinas não autorizadas e profissionais inexperientes. Na dúvida contrate um profissional recomendado
-Contratar serviço antes de fazer um orçamento.
Fique de olho!
Faça valer os seus direitos, mas também observe os seus direitos.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ENB.