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O Dever de Informar da Empresa e o Direito do Consumidor – Por Cláudia Santos

*Coluna Semanal – Por Cláudia Santos – 20/07/21

A Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vários dispositivos assegura o direito do consumidor ser bem informado e a obrigação do fornecedor (empresa) de produtos ou de serviços informarem com clareza as condições em que se encontra o produto ou o serviço que oferece.

Os produtos ou serviços devem ser oferecidos ao consumidor em língua portuguesa e com informações claras sobre: 

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– As características do produto ou serviço;

-Suas qualidades;

-Quantidade;

-Composição;

-Preço:

– A garantia;

-Prazo de validade;

-O nome do fabricante e endereço;

-Os eventuais riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

 AO ADQUIRIR PRODUTOS OBSERVE: 

 -O prazo de validade. Observe com atenção as datas indicadas nos alimentos e remédios.

-A boa aparência das embalagens. Latas amassadas, estufadas ou enferrujadas, embalagens abertas ou danificadas causam danos à saúde.

-Verifique sua autenticidade. Produtos falsificados podem ser perigosos.

 AO CONTRATAR SERVIÇOS EVITE: 

-Oficinas não autorizadas e profissionais inexperientes. Na dúvida contrate um profissional recomendado

-Contratar serviço antes de fazer um orçamento.

Fique de olho! 

Faça valer os seus direitos, mas também observe os seus direitos. 

 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ENB.

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