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Fecomércio CE auxilia empresários a receber créditos fiscais

O STF acabou excluindo de forma definitiva o ICMS na base de cálculo dos dois impostos. Dessa forma, as empresas associadas aos sindicatos que compõem a base da Federação vão poder requerer a compensação dos valores pagos desde janeiro de 2002, ou seja, garantir o retroativo relativo há 19 anos.

A Fecomércio Ceará está auxiliando empresas associadas aos sindicatos que fazem parte da base da Instituição a receber de volta valores pagos em créditos fiscais. O direito a esses benefícios foi obtido através de duas ações coletivas impetradas pela Federação cujo os assuntos acabaram sendo reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2021.

A primeira se refere à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins e a segunda trata do fim das contribuições previdenciárias sobre salário maternidade. Em 2007, a Fecomércio entrou com ação para a recuperação de créditos fiscais relativos à retirada do ICMS indevidamente incluído na base de cálculo do PIS e Cofins, com abrangência desde 2002. 

O STF acabou excluindo de forma definitiva o ICMS na base de cálculo dos dois impostos. Dessa forma, as empresas associadas aos sindicatos que compõem a base da Federação vão poder requerer a compensação dos valores pagos desde janeiro de 2002, ou seja, garantir o retroativo relativo há 19 anos.

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De acordo com o presidente da Fecomércio Ceará, Luiz Gastão Bittencourt, essa é uma notícia positiva que vem para ajudar na retomada da saúde financeira das empresas. “A Fecomércio na sua missão de defender os empresários iniciou essa ação, e agora, recebemos essa notícia com muita alegria. É uma vitória para os empresários que podem reforçar seu caixa, principalmente nesse momento de pandemia.  Estamos aliviados que o ICMS correto a ser apurado é o destacado em nota fiscal”, ponderou.

Outra ação judicial de interesse das empresas do comércio de bens, serviços e turismo foi ajuizada em 2013, e trata sobre a não incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade. O STF entendeu que é inconstitucional a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

 De acordo com Eduardo Canuto, sócio do escritório Moacir Guimarães Advogados Associados, a decisão tem repercussão geral. “A ação da Fecomércio reconheceu o direito dos contribuintes representados conferindo direito ao crédito para as empresas desde novembro de 2008”, esclareceu.

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