*Coluna Semanal – Por Janayna Lima – 11/07/21
Olá !!
Vamos falar hoje sobre os crimes fiscais?
Qual a diferença entre crime fiscal e infração ou ilícito tributário?
Crimes contra ordem tributária para Paulo de Barros Carvalho 2021 são definidos pelos preceitos da lei penal. Diante disso esclarece o professor que os crimes fiscais estão subordinados aos princípios, institutos e formas de direito penal. E as infrações ou ilícitos tributários, que não tem base crimina, estão ligadas aos princípios gerais do Direito Administrativo.
Portanto, convido a todos e todas para assistirem minha live abaixo :
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ENB.