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Mudanças no IR e tributação de dividendos

Projeto que prevê alteração do Imposto de Renda sobre pessoas físicas e jurídicas
De acordo com o documento, dividendos recebidos de pessoas jurídicas brasileiras passam a estar sujeitos ao IR de 20%.

A proposta de número 2.337/2021, apresentada na Câmara Federal, visa a reestruturação do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas, além de introduzir a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. O Ministro da Economia, Paulo Guedes, assina e justifica as alterações propostas.

Tributação de Dividendos e Justificativa

Conforme o projeto, os dividendos recebidos de empresas brasileiras estarão sujeitos a uma alíquota de 20% do IRF. Esta medida é parte de um esforço para alinhar a política fiscal brasileira com práticas internacionais, como observado em países da OCDE e em nações emergentes.

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Mudanças na Tributação de Pessoas Físicas

O documento propõe limitar o desconto simplificado do IR a 20% para rendas anuais até R$ 40 mil. A Receita Federal do Brasil apoia a medida, citando avanços tecnológicos em seus sistemas. Paulo Guedes destaca que apenas a Letônia possui um sistema tributário similar ao Brasil dentro da OCDE.

Fim da Dedutibilidade de Juros sobre Capital Próprio

A proposta também visa encerrar a dedutibilidade tributária no pagamento de juros sobre o capital próprio. Guedes explica que o mecanismo foi criado para compensar os sócios pela desatualização monetária de seus direitos e incentivar investimentos em capital.

Impacto Fiscal Esperado

O governo estima um aumento significativo nas receitas tributárias: R$ 32,33 bilhões em 2022, R$ 55,04 bilhões em 2023 e R$ 58,2 bilhões em 2024. Estes valores incluem a tributação sobre lucros e dividendos, a revogação da dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio, a tributação de fundos de investimento e a atualização de valores de imóveis.

Atualização de Valores de Imóveis e Tributação de Fundos

A proposta permite a atualização do valor de imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2020, com uma alíquota de 5%. Além disso, define a tributação para a venda indireta de ativos brasileiros por não residentes e estabelece novas regras para a tributação de fundos fechados.

Tributação de Fundos de Investimento

Os rendimentos de fundos fechados serão tributados mensalmente (come-cotas) ou na distribuição, a uma alíquota de 15%, com exceções para FIPs. Uma alíquota reduzida de 10% é aplicável se o ganho for tributado rapidamente após a ocorrência do fato gerador.

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