Novidades sobre o imposto IPI, sobre a possível isenção para tributar dividendos e a anulação de multa por retificação  pelo Carf

*Coluna Semanal – Por Janayna Lima – 27/06/21

Ministério da Economia avalia faixa de isenção para tributar dividendos

A pedido do Palácio do Planalto, o Ministério da Economia avalia a possibilidade de estabelecer uma faixa de isenção para a tributação sobre dividendos, que a reforma do Imposto de Renda das empresas e pessoas físicas deve trazer. O Planalto fez outros pedidos para a pasta e tem negociado algumas mudanças no projeto original da Economia. O texto já está sendo discutido com lideranças do Congresso Nacional, o que tem levado a algum atraso no envio da proposta, ainda que nunca tenha sido definido um prazo preciso.
Entre as medidas que a Economia propõe está o aumento na faixa de isenção do IRPF dos atuais R$ 1,9 mil para algo em torno de R$ 2,3 a R$ 2,4 mil, que foram apresentados pelo ministro Paulo Guedes em reuniões no Palácio do Planalto. Fonte: Planalto 

Confira as alterações da IPI – Efetuadas pelo Decreto nº 10.668/2021

Data de publicação:08/06/2021

O Decreto nº 10.668/2021 promoveu diversas alterações no Regulamento do IPI, as quais destacamos a seguir:

– Nova hipótese de equiparação a industrial para estabelecimentos que fabriquem bebidas;

– Produção de efeitos fiscais e cambiais nas exportações de produtos nacionais sem saída do território brasileiro;

Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ) anula multa por retificação 

A simples retificação de um dos campos do conhecimento eletrônico ou do manifesto de um navio de carga não pode ser considerada uma infração, uma vez que, ao prestar informações na forma e no prazo legal, retificando-as posteriormente, o sujeito passivo não pratica uma conduta omissiva.

Com base nesse entendimento, o juízo da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf anulou multas por retificação de informações por um agente de carga à Receita Federal. A decisão foi unânime.

 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ENB.

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