STF julgou inconstitucionais preceitos da nova Lei do Mandado de Segurança – Por Janayna Lima

 *Coluna Semanal – Por Janayna Lima – 13/06/21

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na sessão plenária de quarta-feira, dia 9 de Junho, a inconstitucionalidade de preceitos da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296.

Por maioria dos votos, a Corte considerou inconstitucional o dispositivo que proíbe a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.

Também invalidou a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo.

O mandado de segurança é um mecanismo constitucional de proteção individual ou coletiva de pessoa física ou jurídica contra atos ilegais ou arbitrários do poder público. A nova lei alterou as condições para a propositura e o julgamento de mandados de segurança individuais ou coletivos.

Entendeu a Suprema Corte por norma constitucional quatro dispositivos em questão da ação pela OAB dentre eles o artigo 1, parágrafo 2 º.  Explica o min. Alexandre de Moraes que a norma se reporta aos atos de direito privado, ou seja, contra atos de gestão comercial.

Decidiu a nobre Corte inclusive que é constitucional o artigo 7 º, inciso III onde é exigido caução, depósito ou fiança para a concessão de liminar. Para o relator o ministro Alexandre de Moraes não existe afronta à garantia do direito líquido e certo, pois não atinge ao poder geral de cautela, já que a contracautela ou a liminar é mera faculdade do magistrado que possibilita o exercício da jurisdição imediata.

O prazo decadencial de 120 dias para a impetração do mandado continua sendo constitucional consoante a súmula 632 do STF e a decisão do ADI  4296.

Fonte: site STF

O site de jornalismo investigativo ProPublica revelou que bilionários americanos não pagaram o imposto de renda nos EUA

Através de elisão fiscal alguns dos milionários dos EUA ficaram isentos ou pagando baixíssimo imposto de renda por muitos anos (aproximadamente 15 anos). Essa informação foi vazada pelos dados da Receita Federal Americana a (IRS) por intermédio de pesquisa da organização de jornalismo investigativo ProPublica comprovando que empresários como Jeff Bezos ( Amazon) , Elon Musk ( Tesla), Warren Buffett ( Berkshire Hathaway)

Um dos motivos dessa situação é porque o imposto de renda no Brasil e EUA toma como base de cálculo os rendimentos do período, o que chamamos de ano calendário, não no patrimônio acumulado. Em consequência como esses bilionários são acionistas de grandes empresas, multiplicam seus bens pela valorização das ações sendo tributados, ou com fato gerador no caso da venda de sua parte (ações)

O que seria Elisão fiscal?

É o meio pelo qual a pessoa física ou jurídica dentro da legalidade faz planejamento tributário para o pagamento de impostos de forma menos gravosa para suas finanças.

Qual profissional pode fazer o planejamento?

Advogados e contadores

De outro modo, numa tentativa de melhor e mais justo recolhimento de impostos em reunião no G7 os ministros das finanças   se comprometem com imposto mundial para grandes empresas de ‘pelo menos 15%’

O que seria a G7?

São os sete países mais ricos do mundo:   Reino Unido, França, Alemanha, Itália, Japão, Estados Unidos e Canadá

 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ENB.

 

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