*Coluna Semanal – Por Cláudia Santos – 08/06/21
Agravada com os impactos da pandemia de Covid-19, muitos consumidores estão com a capacidade de pagamento comprometida. Segundo a pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) o endividamento das famílias sobe a 67,5% em abril e volta a bater recorde.
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Pesquisa de Endividamento
“… Cartão de crédito continua sendo o principal vilão das famílias
O endividamento das famílias brasileiras chegou a 67,5% em abril, alcançando o maior patamar histórico. Segundo a Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (…), esse foi o quinto aumento consecutivo e a maioria das dívidas estão ligadas ao uso de cartão de crédito.
Cheque pré-datado, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, prestação de carro e de casa também contribuíram para o endividamento no país.
“É um pouco mais de 11 milhões de famílias que possuem algum tipo de dívida no país. O maior uso do cartão de crédito é o fator principal para o endividamento. O uso do cartão não é negativo, mas é necessário ter consciência”, disse Izis Ferreira, economista da CNC.
A parcela de famílias que têm o cartão de crédito como principal modalidade de uso cresceu e registrou recorde: 80,9% do total de famílias. O endividamento no cartão de crédito alcançou níveis preocupantes nas famílias com até dez salários (80,9%) e acima de dez salários (81,9%).
Por outro lado, o percentual de famílias que não tem condições de pagar as dívidas e que permanecerão na inadimplência registrou uma pequena queda e agora se encontra em 10,4%. Porém, o indicador teve alta de 0,5 ponto percentual em relação a abril de 2020.
Para as famílias com renda até dez salários mínimos, as dívidas cresceram de 68,4% para 68,8%. No mesmo período do ano passado, o índice era de 67,5%. Já para as famílias com renda acima de dez salários mínimos, o endividamento caiu, após quatro aumentos consecutivos, de 63,2% para 63,1%.
Segundo a economista, a pandemia da COVID-19 afetou as famílias, principalmente no modo de consumo. “A crise não só afetou pela situação sanitária, mas também no dia a dia, no psicológico e nas decisões de consumo. E mais famílias utilizaram cartão de crédito e ficaram endividadas”, disse.
Na inadimplência, houve queda de 27,2% para 26,9% entre as famílias que recebem até dez salários mínimos. Para aquelas com renda superior a dez salários mínimos, o percentual aumentou de 12,2% em março para 12,3% em abril, a maior proporção desde abril de 2018.
O levantamento também mostrou que 14,4% das famílias se declararam muito endividadas. Cerca de 20% afirmaram ter mais da metade da renda mensal comprometida com o pagamento das dívidas. Além disso, o tempo médio que as famílias ficam endividadas é de 6,8 meses e tempo médio de atraso na quitação das dívidas atingiu 61,4 dias…” (As informações são do Estado de Minas, em 4 de maio de 2021).
Dicas ao Consumidor
-Negociação
Hora de sentar à mesa com os credores para negociar, lembrando que é importante estudar as dívidas que o seu bolso suporta o pagamento, bem como as parcelas e juros ou se a melhor alternativa é pagar à vista, dependendo da vantagem oferecida.
É sempre bom observar as cláusulas do contrato, que deve ser analisado atentamente, principalmente relacionados as dívidas mais caras, como o cartão de crédito e o cheque especial.
-Prioridades
Na estratégia de pagamento, deve ser priorizada as dívidas como; moradia, alimentação, água, luz, gás e etc, pois elas são básicas e essenciais à condição humana.
– “Feirão Limpa Nome”
Uma boa dica é participar do Feirão Limpa Nome. Oportunidade de quitar as dívidas em condições especiais. Alguns credores chegam a oferecer desconto de até 90% do valor da dívida e dependendo do caso, ainda parcelam e sem juros.
– Educação para o consumo
Nunca compre por impulso, ou seja, comprar por comprar ou ainda somente devido estar em promoção ou liquidação.
Lembre-se que promoções e liquidações sempre acontecem, compre se realmente estiver precisando, evitando com isso fazer gasto desnecessário.
Procure fazer uma reserva mensal, guarde tudo o que sobra, para se preparar com uma possível situação de necessidade.
– Direitos do Consumidor Endividado
-O consumidor deve ser informado previamente quanto a inserção do seu nome no SPC e/ou SERASA. Caso contrário, o estabelecimento poderá ser responsabilizado administrativamente, através dos órgãos de defesa do consumidor e/ou judicialmente.
-É direito do consumidor, uma vez o seu nome negativado indevidamente, buscar a via judicial, para fins de indenização por danos morais e/ou materiais.
– A inscrição do nome do consumidor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos. Após isso, deverá ser retirado.
– Deixar de corrigir as informações sobre consumidor nos bancos de dados, fichas ou registros sabendo-se que são inexatas, constitui crime com pena de detenção de um a seis meses ou multa;
– Nas hipóteses de pagamento da dívida, sua renegociação ou prescrição, o nome do consumidor deve ser retirado do SPC e/ou SERASA.
– De forma alguma, na cobrança da dívida o consumidor pode ser humilhado ou constrangido. Os direitos do consumidor endividado estão estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42. Vejamos:
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o cliente inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Fiquem de olho!
Façam valer os seus direitos!
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ENB.