INSS mudou a regra para a revisão de pensão pós morte

INSS
Imagem:Divulgação

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) instituiu uma nova instrução que mudou a política de revisão da pensão por morte. Na Instrução Normativa 117, o instituto estabelece novos critérios administrativos para pagamento das diferenças financeiras resultantes da revisão do benefício. As informações são do G1.

Instrução normativa estabelece que beneficiários de pensão por morte não podem pedir revisão do benefício originário de aposentadoria, ou seja, não terão direito às diferenças financeiras anteriores ao falecimento do segurado. A mudança diz respeito ao benefício que pode ser revisado e ao valor devido após a revisão.

Até então, os beneficiários (dependentes ou herdeiros) de pensão por morte podiam pedir revisão do benefício originário (a aposentadoria da pessoa falecida), tendo direito tanto às diferenças financeiras devidas em relação à pensão por morte quanto às diferenças anteriores ao falecimento.

A esposa beneficiária da pensão por morte de um aposentado com direito à revisão do benefício teria direito às diferenças devidas tanto em relação ao período da aposentadoria quanto à pensão por morte.

Com a nova instrução normativa, os beneficiários de pensão por morte podem entrar com processo de revisão do benefício exclusivamente para aumentar a renda mensal da pensão por morte – e não da aposentadoria que deu origem a ela. Assim, em caso de ser reconhecido o direito à revisão, não está previsto o pagamento das diferenças referentes à aposentadoria.

Na prática, caso a revisão seja favorável, o beneficiário da pensão por morte vai receber retroativos referentes apenas ao período em que recebeu essa pensão. Qualquer diferença referente ao período em que o próprio segurado (o aposentado) recebia o benefício, não será mais devida.

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